Protesto refere-se a uma fórmula jurídica utilizada durante um processo judicial para registrar a discordância de uma das partes em conflito com uma decisão da autoridade judiciária e é também um ato que prova o não pagamento de uma garantia.
O protesto é a manifestação de não aceitação de uma decisão durante o julgamento, geralmente relacionada à admissão e realização da prova.
Também é uma fórmula tradicional para registrar a não aceitação do pagamento de uma letra de câmbio, cheque ou nota promissória.
Protesto sobre letra de câmbio, cheque ou nota promissória
Este protesto é um ato probatório que regista o não pagamento de um título como a letra de câmbio, o cheque ou a nota promissória ou a não aceitação de uma letra de câmbio.
Que significa? Que quando o detentor desse reconhecimento de dívida ou título constatar que não vai efetivar o pagamento da dívida, use esse mecanismo.
Características de protesto
As principais características desse processo são as seguintes:
- Tem efeitos probatórios, como o não pagamento.
- Você tem um tempo específico para apresentar o protesto (normalmente 5 dias).
- Deve ser comunicado ao sacado de forma confiável.
- O protesto é notarizado, onde esta figura pública o lavrará em ata.
- Esse protesto abre caminhos para iniciar ações no direito comercial, como a ação de devolução que o titular de uma letra de câmbio terá contra todos os envolvidos na letra.
- Caso tenha sido feito protesto por não aceitação, não será necessário fazê-lo novamente por falta de pagamento.
Protesto na esfera judicial
Durante a realização de uma audiência preliminar, ou seja, uma audiência perante o juiz onde se propõe a prova que deveria ser praticada na audiência de julgamento, o juiz pode inadmitir determinada prova por ser considerada inútil para a resolução do caso.
Nesse caso, a representação legal, ou seja, o advogado, pode recorrer da decisão e se o juiz negar a impugnação, será lavrado o “protesto”.
Isto é muito importante, porque ao registar este protesto, esta inadmissibilidade da prova pode ser apelada em segunda instância, se o protesto não for anotado não será mais possível alegar que o juiz inadmissível uma prova.