Direito Internacional - O que é, definição e conceito
O direito internacional é o ramo do direito que trata de definir e regular as relações entre os Estados. Assim, também é responsável pela gestão do uso de bens comuns em todo o mundo, como o meio ambiente ou águas internacionais.
O Direito Internacional tem como objetivo principal que as relações entre os Estados sejam harmoniosas, pacíficas e colaborativas.
É constituído por um conjunto de normas jurídicas, tratados e convenções. Estes regulam a maneira como os Estados e outros agentes internacionais devem se comportar.
Lei públicaElementos de direito internacional
Os principais elementos são:
- Tratados internacionais, seja na forma de pactos, acordos, declarações, notas, etc.
- Convenções internacionais.
- Costume internacional que é aceito como prática generalizada.
- Princípios gerais de direito reconhecidos pelos Estados.
- Decisões judiciais e doutrinas (que ajudariam a determinar a aplicação das regras).
Questões tratadas no direito internacional
Entre os tópicos que aborda estão:
- Direitos humanos.
- Desarmamento nuclear e outros tipos de armas.
- Crime internacional.
- Refugiados.
- Migrações
- Problemas de nacionalidade.
- Eu trato os prisioneiros.
- Uso de força.
- Conduza durante os períodos de guerra.
- Uso e proteção de bens comuns internacionais, como meio ambiente, águas internacionais, espaço sideral, comunicações mundiais e comércio internacional.
Origem e evolução do Direito Internacional
A origem do Direito Internacional anda de mãos dadas com o surgimento dos Estados.
Entre as fontes mais antigas de Direito Internacional, podemos encontrar um tratado entre a Mesopotâmia e Umma por volta do ano 3100 aC. Este tratado regulamentou as fronteiras e sua inviolabilidade. Mas este não é o único exemplo.
Na antiguidade, podemos encontrar vários tratados internacionais entre dois ou mais Estados que geralmente se concentravam em questões de fronteira, acordos de paz e tratamento de estrangeiros. No entanto, naquela época não havia um sistema legal ordenado desses tratados ou convenções.
Antecedentes do moderno sistema de direito internacional
Um dos antecedentes do sistema de direito internacional moderno foi o tratado de Westfália de 1648, assinado pela maioria das potências europeias na guerra da década de 1930. Esse tratado estabeleceu alguns dos pilares fundamentais do atual quadro jurídico.
Também vale a pena mencionar outros tratados relevantes, como a Declaração de Paris de 1853 sobre a guerra no mar; a Convenção de Genebra de 1864 sobre o tratamento de soldados feridos em tempos de guerra e as declarações de Haia de 1899 e 1907 para garantir a resolução dos conflitos por meios pacíficos.
A primeira e a segunda guerras mundiais impuseram uma terrível pausa no desenvolvimento do Direito Internacional. No início de 1945 e após o fim da guerra, os Estados voltaram à tarefa de criar um quadro jurídico que ajudasse a preservar a paz, a segurança e a promover a cooperação internacional.
As Nações Unidas empreenderam o trabalho de codificação, organização e desenvolvimento de um sistema que pudesse manter o respeito às obrigações emanadas dos tratados internacionais. Entre os órgãos da ONU que foram criados para fazer cumprir a ordem jurídica internacional estão: a Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral.
Existem também tribunais internacionais e outros tribunais assistidos pela ONU.