A dívida fiscal é uma obrigação legal que uma pessoa física ou jurídica tem a favor da administração pública.
A dívida tributária refere-se a uma quantia em dinheiro (ou outro bem aceito por lei para o pagamento de dívidas) que um agente econômico (pessoa física ou jurídica) deve pagar à administração pública.
Elementos da dívida fiscal
A dívida fiscal tem os seguintes elementos:
eu) O principal da dívida: Este é o valor devido
ii) Juros de mora: Em geral, os juros são aplicados após o término do prazo estipulado para o pagamento da dívida.
iii) Sobretaxas para declaração fora do prazo: Custo adicional para declaração fora do prazo obrigatório.
4) Sobretaxas de período executivo: Cobranças pelo custo que a administração pretende cobrar sobre dívidas fiscais.
v) Outras sobretaxas exigidas por lei
De referir que a dívida fiscal está separada das possíveis sanções que a administração pode aplicar.
Formas de extinguir a dívida tributária
Existem várias formas de extinguir a dívida, entre elas encontramos:
• Pagamento de dívidas: Pode ser mediante pagamento à vista, em espécie ou arrendamento de algum bem. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
• Prescrição: A lei determina um prazo de prescrição da dívida que pode ser interrompido por qualquer ação da administração. Ou seja, transcorrido esse prazo sem nenhuma ação do governo, o governo não pode mais exigir a referida dívida.
• Perdão: Quem tem direito à dívida, renuncia em parte ou na totalidade por motivos diversos. Por exemplo, alguém que não
• Insolvência: Verifica-se que o devedor não tem capacidade para pagar a dívida.
• Remuneração: Tanto o devedor como o credor têm pagamentos pendentes um ao outro, por isso decidem comparar os respectivos pagamentos e compensá-los.