O factoring sem recurso é um dos tipos de factoring que existem. Neste caso, a empresa cedente corre o risco de ter de enfrentar o eventual não pagamento das faturas pelo devedor. Ou seja, no factoring de recurso, o factor pode reclamar a dívida ao devedor e, em caso de não pagamento, ao cedente da operação.
O factoring sem recurso, portanto, é apenas um dos dois tipos principais de factoring que existem. Nesta modalidade de factoring, o factor, que é a entidade que aceita a operação, pode reclamar do cedente, que é a empresa que vendeu à entidade os seus direitos de cobrança, o pagamento das dívidas que o devedor não pode fazer face. Por outras palavras, o cedente, caso o devedor não pague as faturas que vendeu ao banco, deve, em última instância, assumir a responsabilidade por essas dívidas.
Portanto, estamos falando de uma operação mais barata do que o factoring sem recurso. O fato é que, nesse tipo de operação, o banco tem mais canais de cobrança do que no factoring sem recurso. Pois bem, nisto, tanto o cedente como o devedor devem ser responsáveis pela operação.
Características do factoring de recurso
Dentre as características deste instrumento, destacam-se as seguintes:
- É uma ferramenta de financiamento.
- Ou seja, permite que a empresa obtenha liquidez.
- Deve haver uma contraparte, que geralmente é uma instituição financeira.
- A empresa entrega as faturas pendentes ao banco, obtendo capital em troca.
- O banco compra essas notas fiscais a determinado preço, tendo que pagar o capital.
- A empresa obtém a liquidez necessária.
- O banco é responsável pela gestão posterior da cobrança dessas faturas.
- Entre as exceções que esta tipologia apresenta, verifica-se que, caso o devedor não pague, é o cedente quem deve pagar o capital.
Quais elementos estão envolvidos em uma operação de factoring?
Por se tratar de conceitos como devedor, cedente ou fator, é necessário saber a que nos referimos quando nos referimos a esses perfis.
Assim, numa operação de factoring, com ou sem direito de regresso, estão envolvidos os seguintes elementos:
- Cedente: O cedente é a empresa que vende suas faturas ao banco. Em troca deles, eles obtêm um certo capital.
- Fator: O fator refere-se à instituição financeira. Este acerta um preço com a empresa pelas faturas, e entrega o capital que, posteriormente, recuperará com os direitos de cobrança adquiridos.
- Devedor: São os clientes que adquiriram um bem, acordando com a vendedora um prazo de pagamento, e que devem pagar à instituição financeira o capital que esta adiantou à vendedora.
Diferença entre factoring com recurso e sem recurso
A principal diferença entre o factoring com recurso e o factoring sem recurso encontra-se nas condições que são acordadas no momento da assinatura do contrato.
No factoring de recurso, como dissemos no início, o factor, que é aquela entidade que aceita a operação, pode reclamar do cedente, sendo esta a empresa que alienou os seus direitos de cobrança à entidade, o pagamento das dívidas que a o devedor não pode pagar. Ou seja, o cedente, em última instância, deve devolver o capital adiantado.
Por outro lado, numa operação de factoring sem direito de regresso, o factor, ou seja, a empresa que oferece e aceita a operação de factoring, só pode reclamar as dívidas, em caso de incumprimento, ao devedor e não ao cedente.
Como podemos ver, são duas operações iguais, mas em suas condições há exceções a serem levadas em consideração.
Exemplo de factoring com recurso
Imaginemos que temos uma empresa que vende laranja, mas não temos aval ou garantias de que nossa empresa possui uma clientela com alta credibilidade.
Nesse sentido, eles nos fazem um pedido de 1.000 dólares que vão nos pagar em 60 dias, mas já precisamos do capital e optamos por fazer uma operação de factoring com um banco.
Esta entidade, ao estudar a solvabilidade dos nossos clientes, oferece-nos o capital com juros de 2%, mas com a ressalva de que o factoring, em vez de ser sem recurso, será com recurso. Este último, pelo que se tem falado sobre a solvência dos nossos clientes.
Ao assinar a transação, o cedente, que somos nós, obtém o capital previamente acordado. A entidade que subscreve a operação, a Factor, obtém os direitos de cobrança a um preço inferior, ao mesmo tempo que o devedor permanece comprometido com a entidade.
No entanto, caso o devedor acabe não pagando os $ 1.000 ao banco, este nos exigirá pela condição levantada. E é que, sendo um factoring com recurso, em última análise seremos nós que teremos de pagar o capital adiantado.