Acordo regulatório - O que é, definição e conceito - 2021

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Acordo regulatório - O que é, definição e conceito - 2021
Acordo regulatório - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

O pacto regulatório é o contrato celebrado pelos cônjuges quando cessa o casamento para regular as circunstâncias econômicas, patrimoniais e pessoais que derivam da ruptura conjugal e somente quando se trata de separação ou divórcio mutuamente acordada.

O contrato regulatório é um contrato atípico, pois tem caráter misto. É um acordo feito pelos cônjuges ou seus advogados, mas deve ser ratificado por um juiz.

No entanto, existem acordos ou pactos entre os cônjuges sem a aprovação de qualquer autoridade judicial. Este será um acordo pós-casamento, mas não será considerado um acordo regulatório, embora tenha efeitos entre os cônjuges como qualquer outro contrato privado.

Este acordo regulamentar só pode ser celebrado em separação ou divórcio por mútuo acordo, visto que nos casos de separação ou divórcio contencioso, não haverá acordo que possa tornar eficaz qualquer acordo regulatório e caberá ao juiz quem impõe as medidas pessoais que governarão a ruptura do casamento.

Questões de acordo regulatório

Este acordo deve necessariamente abordar certos tópicos:

  • Relações com filhos menores. No caso de haver filhos em comum do casamento e eles serem menores de idade, o acordo regulamentar deve ser o local onde fica registrado quem os filhos terão a guarda e de que forma esta será desenvolvida. Existem duas maneiras:
    • Guarda compartilhada: Este regime estabelece que a coexistência do filho será de 50% com cada um dos pais.
    • Guarda monoparental ou monoparental: Este regime estabelece a coexistência habitual do filho com o monoparental durante 100% do seu tempo.
  • Contribuições para as dívidas do casamento.
  • Liquidação do regime matrimonial de bens, quer de comunhão quer de separação de bens.
  • Pensão alimentícia.

Além de todos esses pontos essenciais em um acordo regulatório, os cônjuges podem indicar qualquer outro ponto que considerem relevante para regular sua ruptura conjugal.

Aprovação ou não do acordo

Quem deve aprovar o acordo é o juiz. No entanto, a aprovação deste acordo por um notário ou escrivão foi aceita. No entanto, o juiz deve necessariamente aprovar o acordo regulamentar se houver indícios sobre os filhos menores do casamento.

  • Questões pessoais → Aprovação do juiz.
  • Apenas questões de capital → Aprovação do juiz, notário ou escrivão.

Esses acordos feitos pelos cônjuges não gozam de liberdade de acordo. Ou seja, eles não devem exceder certos limites. Caso esses acordos ultrapassem o âmbito de atuação permitido, o juiz não os homologará.

Os motivos pelos quais o acordo não será aprovado são:

  1. Quando o acordo tem resultado prejudicial para menores.
  2. Quando o acordo prejudicar gravemente um dos cônjuges ou um dos filhos maiores de idade ou emancipados.

Havendo qualquer uma dessas hipóteses, o juiz deve rejeitar o acordo e devolvê-lo aos cônjuges para que redigam um novo de boa fé.

Os cônjuges podem modificar todos os acordos regulamentares, mas isso tem que ser aprovado por um juiz. Esta modificação será solicitada quando as circunstâncias mudarem.