A lei romana é o conjunto de normas legais que regulamentou o povo romano desde a sua fundação até a queda do império oriental.
Um sistema normativo completo e complexo é estabelecido pelos romanos, o berço dos sistemas normativos contemporâneos. Este direito romano foi o promotor da principal diferenciação nos sistemas normativos contemporâneos, direito público e direito privado. Da mesma forma, nascem com este direito as normas processuais, os direitos reais, as normas familiares e as normas penais, entre outras.
Mas o grande feito do direito romano foi a padronização de suas regras por meio do corpus iuris civile que reuniu todas as normas jurídicas de origem romana em um documento escrito. O direito romano continua sendo a base do direito continental contemporâneo.
Estágios do direito romano
Dentro de todo o período em que o Império Romano existiu, existem diferentes etapas:
- Época arcaica: Nesta época, o direito romano é composto principalmente de imperativos religiosos. Lei, religião e moralidade estão interligadas. Essa época começa com a fundação de Roma e termina com a primeira codificação das normas, o código das XII Tábuas.
- Era pré-clássica ou republicana: Esta segunda etapa do Império Romano começa com a publicação das XII Tábuas até o primeiro imperador romano Augusto. A novidade fundamental é que, por ter normas escritas e codificadas, o direito romano passa a ter o princípio da publicidade, que é garantia e certeza aos cidadãos. Esta primeira codificação requer interpretações e aplicações e para isso Roma constitui os magistrados e os juristas. Aos poucos, esse direito está se tornando mais secular.
- Período clássico ou principado: Este período varia desde a declaração do Imperador Augusto até o século III DC. C. Para o direito, esta etapa é essencial, existe boa técnica jurídica e procura-se conciliar os interesses públicos e privados.
- Época pós-clássica: Este período inclui a partir de meados do século III DC. Até a queda do império ocidental. Neste momento a técnica já não é tão apurada visto que há uma popularização da lei. Os juristas que criaram regras refinadas não existem mais, mas o direito passa a se basear na tradição romana.
- Período Justiniano: Este último período vai desde a queda do Império Ocidental até o fim do Império Romano. É nesta última etapa que se encontra a maior compilação das normas jurídicas por meio do corpus iuris civile. Este trabalho e esta etapa são conhecidos como os mais importantes e influentes.
Características do direito romano
As principais características do direito romano são:
- É o primeiro corpo normativo que diferencia o direito público do direito privado. As regras que devem reger quando existem poderes públicos são diferentes e quando se trata apenas de uma ação judicial entre pessoas durante suas relações privadas.
- É um direito discriminatório, pois não confere igualdade a todos os indivíduos.
- É a primeira vez que as normas são codificadas de acordo com sua função e propósito.
- É um direito realista. Isso significava que, se as regras não pudessem resolver o conflito, você poderia seguir a tradição. Portanto, também é um direito tradicionalista.
Fontes do direito romano
As principais fontes do direito romano são:
- Assembleias populares.
- Magistrados
- Senado.
- Juristas.
- Imperador.
- Cidadãos por costume. O costume na lei romana é conhecido como mores maiorum.