Obrigações fiscais de um trabalhador independente

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Obrigações fiscais de um trabalhador independente
Obrigações fiscais de um trabalhador independente
Anonim

Cada vez mais pessoas decidem trabalhar por conta própria e começar sua carreira como freelancers (veja quando devo me registrar como freelance). É muito importante conhecer as obrigações contábeis e fiscais que devemos cumprir quando somos autônomos. Em Economy-Wiki.com vamos apresentar quais são essas obrigações e como devem ser cumpridas.

Em primeiro lugar, antes de iniciar a atividade empresarial, toda pessoa física deve se registrar na Agência Tributária, preenchendo o modelo 037 para se inscrever no censo de empregadores, profissionais e contratados. Desta forma, é obtido o Número de Identificação Fiscal (NIF). A partir do primeiro dia do mês de início da atividade, o autônomo deve contribuir para a Previdência Social.

Depois de ver as primeiras etapas, nos concentramos nas obrigações fiscais: Imposto de renda pessoal e CUBA.

Imposto de Renda Pessoal (IRPF)

Existem dois métodos para determinar o desempenho das atividades econômicas, muitos autônomos pela atividade profissional que desempenham podem escolher entre eles.

1. Estimativa direta:

Possui duas modalidades, o normal e a simplificado. Ambos exigem a manutenção de registros de receitas, despesas, bens de investimento e provisões de fundos e suprimentos.

2. Estimativa objetiva:

É conhecido como estimativa por módulos. Todas as faturas, emitidas e recebidas, e os documentos comprovativos dos módulos aplicados devem ser guardados. No caso de realização de um investimento, por exemplo, aquisição de computadores ou equipamentos necessários ao exercício da atividade, deve ser mantido o registro das amortizações.

Em ambos os métodos, o os pagamentos são fracionados e trimestrais, a ser realizada em abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte. Em estimativa direta com o modelo 130, enquanto na estimativa objetiva com o model 131.

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Em seu cálculo, levaremos em consideração tanto o IVA de entrada como ele IVA de saída. O IVA a montante é o que pagamos pelos bens e serviços que adquirimos para o exercício da nossa atividade, pelo que o podemos deduzir. O IVA a jusante é aquele que está incluído nas faturas que emitimos aos nossos clientes, ou seja, tratamos como receita. É este IVA que teremos em consideração como base de cálculo da declaração trimestral de IVA. Nesta base, deduzimos o IVA pago. A seguir, veremos como calcular o IVA a pagar:

O pagamento é apresentado na Agência Tributária, no caso da declaração trimestral pelo modelo 303, no entanto, para a declaração anual, o modelo 390.

Na Espanha, existem três tipos de IVA:

  • IVA geral (21%) tabaco, álcool, cinema, música, floristas, etc.
  • IVA reduzido (10%) Transporte, hospitalidade, alimentação, etc.
  • IVA superreduzido (4%) Produtos básicos, como pão, leite, ovos, frutas, vegetais, etc.