Quais são os tipos de demissão mais comuns?

Tudo parece indicar que a economia mundial e também a espanhola estão em processo de desaceleração. Uma queda no crescimento econômico significa deixar de criar empregos e destruí-los.

O crescimento econômico, o emprego e a prosperidade são conceitos inextricavelmente ligados. No entanto, quando o crescimento não é possível, ocorre uma dinâmica dolorosa de destruição de empregos. É nesse contexto que as dispensas começam a proliferar. Portanto, em Economy-Wiki.com, queremos dar algumas noções básicas sobre quais são os diferentes tipos de demissões e explicar suas principais causas.

Tanto para o trabalhador como para o empregador é imprescindível que conheçam os seus direitos, bem como todas as questões jurídicas e técnicas que envolvem os diferentes tipos de despedimento.

Demissão disciplinar e demissão objetiva

Em primeiro lugar, deve-se observar que, para que ocorra uma demissão, deve haver alguma causa. Assim, encontramos duas categorias amplas de demissão:

  • Demissão disciplinar: Ocorre quando o trabalhador não cumpre as obrigações constantes do seu contrato de trabalho. Podemos encontrar, entre muitas outras, situações de desobediência ao empregador, atrasos, assédio, ofensas ao empregador ou a terceiros ou diminuição da produtividade no trabalho abaixo do normal.
  • Demissão por motivos objetivos: Não há quebra de contrato, mas há um conjunto de elementos que permitem ao empregador despedir o trabalhador. Alguns exemplos são a falta de adaptação do trabalhador ao posto de trabalho (inaptidão), a queda acentuada da receita das vendas, a incapacidade do trabalhador de se adaptar às mudanças técnicas e o absentismo do trabalho.

Requisitos formais

Em uma demissão é essencial estar atento aos requisitos formais. Assim, a comunicação da demissão por meio de carta dirigida ao trabalhador explicando a causa é requisito indispensável. Além de indicar a causa, esta deve constar do artigo 55 do Estatuto do Trabalhador e da convenção coletiva correspondente. Por último, deve ser especificada a data a partir da qual termina o contrato de trabalho.

As causas mais comuns de demissão hoje

Entre as várias causas de despedimentos, a realidade laboral e económica actual mostra-nos que existem certos tipos de despedimentos que ocorrem com maior frequência.

  • Atraso e ausências retiradas do atendimento ao trabalho: Para despedir um trabalhador, será necessário contar os dias de afastamento e a gravidade do atraso. Assim, o acordo refletirá os dias de ausência e os prazos a partir dos quais o desligamento poderá ser realizado.
  • Uma diminuição no desempenho no local de trabalho: É bastante complexo medir o grau de desempenho de um trabalhador em sua posição. O controle do desempenho do trabalho é mais viável em empresas em que o trabalho é altamente padronizado e que possuem indicadores de desempenho adequados. Porém, se houver notificações ao trabalhador sobre a queda no desempenho, elas podem ajudar muito na justificativa da dispensa.
  • Ofensas ao empregador e terceiros: Isso implica desrespeito não só aos chefes, mas também aos colegas. Incluem-se as ofensas verbais e físicas, sem deixar de lado o chamado “mobbing” ou assédio no local de trabalho.
  • Redução do orçamento: Nós nos encontramos com demissão por motivos econômicos. Isso pode ocorrer porque a empresa entra em uma situação de perda, devido a uma queda acentuada nas receitas normais de vendas ou devido a previsões de perdas. Para comprovar a dispensa por motivos econômicos, é necessária a apresentação da documentação financeira correspondente.
  • Demissão coletiva: Também conhecido como ERE ou Employment Regulation File, é sinônimo de destruição de um número significativo de empregos. Para que seja considerada despedimento coletivo, deve afetar pelo menos 10 trabalhadores de um total de 100 trabalhadores, pelo menos 10% dos trabalhadores de uma empresa que tenha entre 100 e 300 trabalhadores e, por fim, que os despedimentos afetem 30 trabalhadores em uma empresa com pelo menos 300 funcionários. O credenciamento do despedimento coletivo pressupõe o fornecimento de toda a documentação económica (balanço, conta de ganhos e perdas, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração das mutações do capital próprio, memória e relatório de gestão) dos últimos dois anos.

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