Agência da concorrência - O que é, definição e conceito

A agência de concorrência é um órgão estadual cuja missão é defender e promover a concorrência. Este conceito refere-se ao fato de que há um grande número de compradores e vendedores no mercado, e que o preço do produto é determinado pela oferta e demanda.

Portanto, uma agência de concorrência deve investigar, processar e punir as empresas que realizam condutas que, em geral, restringem ou limitam a livre negociação.

Mas quais ações são consideradas anticompetitivas? Isso dependerá da legislação aplicável em cada país.

Conduta investigada pela agência de concorrência

Embora possa haver diferenças nas regulamentações de cada país, a regra geral é que a agência de concorrência investigue, entre outros, os seguintes comportamentos:

  • Acordos entre concorrentes que visam restringir a concorrência (conluio ou cartel).
  • Abuso de posição dominante.
  • Restrições verticais (acordo entre fornecedor e cliente).
  • Recusa de venda.
  • Preços predatórios (abaixo do custo de produção), o que desestimula a entrada de novos concorrentes.
  • Estreitamento de margens. Ou seja, se o percentual de lucro da empresa caiu muito, por exemplo, pela fixação de preços predatórios.
  • Operações de concentração (fusões ou aquisições), que podem dar origem a monopólios ou oligopólios.

A regra geral é que a agência da concorrência é um serviço público descentralizado, com personalidade jurídica e património próprio, independente de qualquer entidade ou serviço. No entanto, deve estar sujeito à supervisão de um Ministério, Parlamento ou outra entidade de alto escalão.

Da mesma forma, a agência de concorrência pode ser constituída como entidade independente dos órgãos reguladores, ou fazer parte da mesma instituição.

O caso espanhol

No caso da Espanha, a Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) é o órgão que garante a livre concorrência e regula todos os mercados e setores produtivos da economia espanhola para proteger os consumidores.

O CNMC é um organismo público com personalidade jurídica própria. É independente do Governo e está sujeito ao escrutínio parlamentar. Ele entrou em operação em 7 de outubro de 2013.

Anteriormente, a agência de concorrência da Espanha era chamada de Comissão Nacional de Concorrência. Esta era uma entidade separada dos órgãos reguladores (Telecomunicações, Serviços de Correios, Indústria Audiovisual, Transporte Ferroviário, etc.)

A Lei Antitruste atribui à CNMC funções investigatórias e judiciais em todos os procedimentos antitruste. Além disso, o CNMC deve coordenar a sua ação com os órgãos competentes das Comunidades Autónomas, da Comissão Europeia e das Autoridades Nacionais da Concorrência dos Estados-Membros da União Europeia.

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