A supervisão bancária na Europa cabe ao MUS, que é o único Mecanismo de Supervisão da União Europeia, e ao Mecanismo Único de Resolução. Por sua vez, o MUS é composto pelo Banco Central Europeu e pelos órgãos de supervisão bancária de cada Estado-Membro.
A origem deste mecanismo regulatório baseia-se na experiência do passado devido à crise de liquidez e ao risco sistémico dos bancos e como isto tem afetado a economia como um todo. Ao Banco Central Europeu cabe dirigir a política económica e monetária da UE e fiscalizar os bancos, estabelecendo uma abordagem comum com medidas de supervisão harmonizadas através do controlo e cumprimento dos regulamentos e normas económicas.
Competências de supervisão bancária
A supervisão bancária é formada por uma rede de controlo na qual intervêm o BCE, o MUS, os órgãos de supervisão dos países membros e o Mecanismo Único de Regulamentação. Dentre as competências de supervisão bancária podemos destacar as seguintes:
- Estudo de licenças bancárias.
- Inspeções e controles rigorosos, em muitos casos no local.
- Avaliação de Fusões e Aquisições bancárias, bem como alienação de participações societárias importantes.
- Assegure a conformidade com os regulamentos da UE no setor bancário.
- Aumentar as dotações de capital e as reservas mínimas para cobrir riscos financeiros.
Entidades supervisionadas pela supervisão bancária
A supervisão bancária tem duas formas de intervenção:
- Direto: O BCE supervisiona 123 instituições significativas que são fiscalizadas por equipas de supervisão ou ECS, representadas por peritos do BCE e supervisores nacionais.
- Dica: As entidades controladas por supervisores nacionais em colaboração com o BCE. O BCE pode, em qualquer momento, ter uma influência direta neste tipo de supervisão, de forma a garantir o cumprimento dos mais elevados padrões de controlo e fiscalização.
Países que participam da Supervisão Bancária
Os países que participam na Supervisão Bancária são os que pertencem à UE e os demais países que, embora não possuam a moeda euro, pretendem participar voluntariamente cooperando com o BCE através do que se denomina um memorando de entendimento.