Folha de Pagamentos - O que é, definição e conceito
A folha de pagamento é um recibo no qual a empresa atesta o pagamento das diversas quantias que compõem o salário de um trabalhador.
Ou seja, a folha de pagamento é o documento que atesta que a empresa cumpriu o pagamento da remuneração aos seus empregados.
O referido certificado deve incluir os pagamentos extras e descontos que correspondem de acordo com a lei. Este último se refere, por exemplo, às transferências que vão para um fundo (público ou privado em alguns países) para uma futura aposentadoria.
O modelo mais generalizado de folha de pagamento é composto por três grandes blocos: títulos, provisões e descontos. Vamos explicar cada um deles.
Chefe de folha de pagamento
O primeiro bloco - o cabeçalho - deve conter as informações principais. No caso da empresa, é o nome ou razão social, o endereço e o número da Previdência Social.
Da mesma forma, é solicitado ao trabalhador seu nome e sobrenome, número de inscrição na Previdência Social e, principalmente, três dados-chave:
- Categoria profissional: Tipo de trabalho realizado de acordo com sua formação, por exemplo, profissional praticante.
- Posto de trabalho: Indica a tarefa realizada pela pessoa na empresa, por exemplo, um estagiário na área de marketing.
- Antiguidade na organização: Influências para determinar os pagamentos extras por antiguidade, promoções, prêmios ou indenizações.
Acumulação de folha de pagamento
O segundo bloco dentro da folha de pagamento é o dos acréscimos ou, o que dá no mesmo, os adicionais que o trabalhador recebe por conceitos diferentes.
Existem dois tipos de provisionamento: os que contribuem para a Previdência Social (desconto percentual) e os que são excluídos da contribuição (sem desconto).
Nesse sentido, deve-se ressaltar que o salário-base não é necessariamente definido de forma arbitrária pela empresa, mas que cada categoria profissional possui um salário definido em acordo coletivo. Isso, caso a empresa tenha um sindicato forte.
Portanto, nesse caso, o que faz a diferença entre a remuneração de um funcionário e de outro são os complementos salariais. Estes têm diferentes classificações:
- Pessoal: Derivam das condições do trabalhador. Entre eles estão a antiguidade, os conhecimentos especiais (línguas, licenciaturas, etc.) e todos aqueles que a empresa pretende incluir.
- Para o trabalho: Estes são pagamentos adicionais associados a alguns encargos (por periculosidade, por trabalhar à noite, por uma responsabilidade especial, etc.).
- Por qualidade / quantidade de trabalho: Inclui incentivos por desempenho, objetivos alcançados, pontualidade, horas extras, entre outros.
- Com um vencimento periódico de mais de um mês: Neste conceito estão incluídos os pagamentos extras e a possível participação nos lucros anuais da empresa.
- Em espécie: Todas as percepções que o trabalhador recebe em bens que não sejam dinheiro, como casa, manutenção, etc.
Os accruals devem incluir também as percepções de bem-estar e ação social da empresa. Não fazem parte do salário, mas contribuem para a Previdência Social. Inclui todos os apoios da empresa ao trabalhador (apoio aos filhos, licença nupcial, refeitório, vale-compra para aquisição de casa própria, entre outros).
Por fim, chegamos às percepções que não contribuem para a Previdência Social. Os mais comuns são o subsídio de viagens, despesas de mobilidade e compensação por transferência para outro local de trabalho. Todos eles são considerados rendimentos não salariais.
Da soma dos valores anteriores (salário base, complementos de toda espécie, ação social da empresa e percepções não salariais) é extraído o valor total da nossa remuneração. Isso aparece como "acumulação total".
Deduções da folha de pagamento
Finalmente, o que o trabalhador deve pagar em impostos deve ser descontado. No caso da Espanha, trata-se das deduções, por exemplo, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas (IRPF) e da Segurança Social.
Assim, uma vez descontados estes pagamentos ao Estado, é apurado o rendimento líquido do trabalhador.