O contribuinte é a pessoa singular ou colectiva que deve cumprir as obrigações fiscais impostas pela regulamentação fiscal.
É a pessoa que deve pagar os impostos de acordo com a legislação tributária estabelecida. Ele é o contribuinte da obrigação tributária, o principal devedor da administração tributária.
Os contribuintes são obrigados a cumprir primeiro a dívida fiscal, bem como os direitos acessórios dela decorrentes. Essas funções se referem ao arquivamento de declarações, autoavaliações, comunicações, depósito de declarações, etc. O contribuinte é aquele que realiza o fato gerador. O fato gerador são as ações sujeitas à cobrança de impostos de acordo com a legislação tributária.
Fato legalCaracterísticas do contribuinte
O contribuinte possui algumas características:
- É o autor ou protagonista do fato gerador, ou seja, o fato previsto em lei para configurar um imposto e cuja execução faz surgir a obrigação tributária.
- O contribuinte manifesta sua capacidade econômica na realização do fato gerador e, portanto, nasce sua obrigação de pagar impostos ao Estado.
- O contribuinte conhece sua condição porque esta é determinada por lei.
- Pode se manifestar de duas formas: pelo mesmo contribuinte ou por um substituto.
- Contribui para sustentar cobranças públicas.
Substituto do contribuinte
Vamos analisar a figura do substituto do contribuinte:
- O substituto do contribuinte será obrigado a pagar os tributos em vez do contribuinte.
- O substituto do contribuinte não realizou o fato gerador, mas a lei exige que ele cumpra a obrigação tributária.
- O substituto do contribuinte é uma função de garantia prevista na Lei Geral Tributária para assegurar o cumprimento dos tributos tributários, ou seja, o recolhimento dos tributos correspondentes.
- Você tem direito ao reembolso do valor das obrigações fiscais cumpridas.
- A existência de substituto não significa que o contribuinte esteja isento do cumprimento, mas sim que terá de se responsabilizar pelo referido reembolso.
- O substituto não se responsabilizará por obrigações acessórias, como apresentação de liquidações, etc.
Exemplo de contribuinte
Alguns exemplos de contribuinte:
No Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares à O contribuinte seria a pessoa singular que obtém rendimentos ao longo do ano civil.
No imposto sobre as sociedades à O contribuinte seria a pessoa colectiva que obtém rendimentos ao longo do exercício.
Agora podemos ver um exemplo de substituto do contribuinte:
É o caso das obrigações fiscais para o arrendamento de uma casa. Por exemplo, o locado (contribuinte) não cumpre com suas obrigações fiscais, o proprietário e locador da casa permanecerá como um substituto para este contribuinte (substituto do contribuinte), devendo então usar seu direito de reembolso contra o locado em relação o valor pago qualidade de homenagem.