Uma concordata é um acordo entre a Igreja Católica e um Estado específico que estabelece diretrizes para a cooperação entre os dois com o propósito de benefício mútuo.
O acordo mais vinculativo e relevante nas relações Igreja-Estado é a concordata, geralmente realizada com países de grande tradição católica. Existem vários países com acordos com a Igreja Católica de uma forma ou de outra. Os acordos não têm necessariamente de ser acompanhados pela figura da concordata, mas também existem acordos parciais e sectoriais ou relações diplomáticas simples.
A Igreja Católica mantém relações diplomáticas com 174 países soberanos, apenas com 17 não tem nenhum tipo de relacionamento, destes, nove são muçulmanos e quatro são comunistas.
A considerada a primeira concordata data do ano 1122, entre o Papa Calisto II e o imperador alemão Henrique V, que visava encerrar a disputa de investidura, disputa entre Roma e o Santo Império pela nomeação de altos cargos eclesiásticos. Embora as concordatas tenham uma origem muito distante, a maioria delas são assinadas nos séculos XIX e XX.
Conteúdo
As concordatas têm um conteúdo muito diverso, tratam de muitos assuntos: cultura, fiscalidade, educação, etc.
Normalmente estabelecem o direito de poder ministrar educação religiosa nas escolas, garantem o reconhecimento da Igreja Católica e a liberdade de culto e seu desenvolvimento. Algumas concordatas e acordos também regulam a isenção da Igreja do pagamento de certos impostos.