Diferença entre roubo e furto

Anonim

A diferença entre roubo e furto é que roubo é violento e roubo não. No entanto, ambos consistem em apropriação indébita.

O furto é o crime contra o patrimônio que consiste na apropriação indébita de bens pessoais de outrem, sem o uso da força, tanto no acesso como contra as pessoas. Podemos dizer, portanto, que o furto, ao contrário do roubo, não é violento. Dessa forma, esse crime ocorre quando roubamos algo que não é nosso. Além disso, você deve atender a algumas condições, como a motivação do lucro. Assim, levar algo para examiná-lo não seria um comportamento criminoso.

Considerações criminais sobre a diferença entre roubo e furto

Como já mencionamos, difere do roubo porque este usa a violência. Além disso, dependendo do valor dos bens, uma série de graus são dados que por sua vez estão relacionados com a pena. Por outro lado, trata-se de um crime contra o patrimônio, ou seja, aquele que visa o patrimônio pessoal da vítima e não o dano físico ou psicológico.

Por esse motivo, na ausência de força no crime, a pena costuma ser bem menor. Desta forma, a maioria dos códigos penais dos diferentes países diferenciam claramente entre os dois. Na verdade, as penas para atos de violência costumam ser muito mais altas, o que faz uma clara diferença.

Roubo no mundo

Vamos ver alguns exemplos de como diferentes países tratam esse crime. Deve-se levar em consideração que as considerações vistas acima costumam ser comuns em todos eles:

  • Na Espanha, o roubo também tem alguns fatores agravantes. Por exemplo, a repetição de ofensas se o agressor se repetir três vezes em um ano. Também existe o furto qualificado, que leva em consideração o que foi levado e seu valor histórico, artístico ou similar. Também se recair sobre bens essenciais ou se for utilizado por menores.
  • Na Argentina, é regulamentado no código penal. Existe crime de furto quando não há violência e há uma série de agravantes semelhantes aos de Espanha.
  • Na Venezuela, existe uma diferença entre furto qualificado e roubo qualificado. O primeiro geralmente tem a ver com a importância do bem. O segundo é classificado como tal se, mesmo não havendo lesão corporal, sim, entre outros, os materiais são cedidos em bens alheios àquele que foi objeto do furto.