A separação de bens é um regime económico adoptado pelo casamento e tem por função regular os bens dos cônjuges e a sua administração durante o período do casamento.
Este regime econômico pode começar no momento da celebração do casamento ou posteriormente no momento do acordo.
Juntamente com o regime de separação de bens, existem mais dois regimes, o de propriedade comunitária e o de participação nos lucros.
A separação de bens não é o regime econômico que se aplica por padrão às uniões matrimoniais na Espanha. Ou seja, se os cônjuges não disserem qual o regime que desejam, será aplicado o regime de bens comuns e não o regime de separação de bens, com exceção da comunidade da Catalunha.
Quando é aplicado o regime de separação de bens?
O regime de separação de propriedade se aplica nos seguintes casos:
- Quando os cônjuges concordam.
- Quando os cônjuges tiverem acordado que o seu casamento não será regido pela comunhão de bens sem dizer qual seria então o seu regime patrimonial.
- Quando ordenado por um juiz, é quando se extingue o regime de parceria patrimonial ou de participações e os cônjuges nada dizem sobre o regime patrimonial que pretendem.
Caracteristicas
As principais características deste regime são:
- Cada um dos cônjuges mantém os bens que possuíam antes do casamento.
- Cada cônjuge mantém sua renda e a renda obtida durante o casamento.
- Cada cônjuge administra seus bens livremente.
- Cada cônjuge é responsável por suas dívidas particulares com seus bens.
- Os cônjuges têm a obrigação de contribuir para os encargos do casamento.
- Os cônjuges são responsáveis pelas dívidas originadas no poder doméstico. Por exemplo, contas de eletricidade, contas de água, contas de alimentos, etc.
- Se não houver acordo dos cônjuges para ver como eles contribuem para os encargos normais do casamento, isso será feito na proporção de seus recursos financeiros.
Este regime irá expirar quando:
- O casamento está dissolvido.
- O regime econômico é alterado pelos cônjuges.