Licença - O que é, definição e conceito
A licença é a suspensão do trabalho por livre decisão do trabalhador ou por alguma circunstância de força maior que deva enfrentar.
Ou seja, a licença implica que o compromisso de trabalho fica sem efeito por um determinado tempo.
O objetivo de solicitar ou proceder ao afastamento é que o trabalhador possa desenvolver outras atividades de natureza profissional ou pessoal.
A vantagem do afastamento é que a pessoa pode ter a oportunidade, após o período de desligamento, de retomar o emprego ou similar, por exemplo, na mesma área da empresa. Tudo isso depende das condições acordadas.
Tipos de licença
Existem basicamente dois tipos de licença:
- Forçado: Quando o trabalhador irá ocupar cargo público para o qual foi eleito ou irá exercer funções sindicais fora de seu município ou província de residência. Nesse caso, a empresa é obrigada a conceder a suspensão e a preservar o posto de trabalho. Assim, o período de afastamento dependerá da validade do cargo público e, após o término desse período, o empregado terá até um mês para solicitar sua reintegração.
- Voluntário: O trabalhador que esteja na empresa há pelo menos um ano, tem a possibilidade de solicitar o afastamento por motivos de trabalho ou pessoais. Esta suspensão durará entre 4 meses e 5 anos. Para solicitar nova licença, é necessário que tenham decorrido pelo menos 4 anos desde a última. Nessa modalidade, o posto de trabalho não é mantido (salvo acordo em contrário em acordo coletivo entre empresa e sindicato), mas o direito preferencial de reingresso em cargo semelhante ao anterior é concedido em caso de vaga. Dentro desta categoria, encontramos um caso excepcional que é o afastamento requerido para o cuidado de familiares, que, por sua vez, pode ser dividido em dois:
- Para o cuidado de crianças: Você tem um prazo máximo de três anos, para cada filho que teve ou for adotado. O período de cessação conta-se a partir do nascimento ou acolhimento do menor.
- Para o cuidado de um familiar: Não será concedido por um período superior a dois anos. Visa proteger parentes até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade. Os motivos podem ser acidente, velhice ou doença que impeçam o familiar do empregado de se defender sozinho.
De referir que se a licença foi concedida para assistência a familiares, é permitida a reintegração no mesmo posto de trabalho durante o primeiro ano de suspensão. Ao final desse período, a reinserção pode ocorrer em vaga semelhante.