O imposto real é uma espécie de imposto que não está relacionado com a situação pessoal do contribuinte, mas decorre de um fato objetivo.
Este tipo de imposto pode ser definido pelas leis de forma abstracta, sem levar em consideração nenhuma pessoa e que todas elas são posteriormente obrigadas independentemente das suas circunstâncias pessoais.
A pessoa não é o importante, o relevante é que a pessoa pratique um ato que vai ser tributado com um tributo, o fundamental é realizar esse ato, atendendo às mesmas condições familiares ou de idade.
Um exemplo é o imposto sobre valor agregado, o importante é comprar o produto, esse ato será tributado independente da pessoa.
Portanto, eles são completamente diferentes dos impostos pessoais, que dependem necessariamente das circunstâncias pessoais do contribuinte.
Exemplos de impostos reais
Colocando exemplos para entender bem essa diferença:
Existe outra diferenciação tributária, que divide entre impostos objetivos e impostos subjetivos.
Parece entender-se que os impostos objetivos que não estão fixados nas condições pessoais ou familiares do sujeito obrigado se identificam com os impostos reais, e que os impostos subjetivos que levam em conta as condições pessoais são identificados com os impostos pessoais.
Mas não é inteiramente assim, uma vez que nem todos os impostos subjetivos são impostos pessoais, um exemplo é o imposto sobre herança, são tipos de impostos objetivos que levam em consideração algumas circunstâncias pessoais.