Entreposto aduaneiro - O que é, definição e conceito

O entreposto aduaneiro é um armazém onde se podem armazenar mercadorias importadas sem o pagamento dos respectivos impostos. Este, desde que não esteja definido o seu destino final, seja fora ou dentro do país de chegada da mercadoria.

Este tipo de depósito é então um instrumento que permite que a mercadoria seja armazenada enquanto o importador ou operador não entrar no país (ou para qualquer outra nação no espaço comunitário no caso da União Europeia). Nesse intervalo de tempo, você não terá que pagar nenhuma taxa ou passar por procedimento administrativo.

Essa ferramenta pode ser utilizada, por exemplo, por empresas intermediárias que desejam manter um estoque em um território de onde podem transportá-lo para outro país. Por exemplo, a empresa pode guardar os produtos num armazém aduaneiro em Portugal e depois enviá-los para outros países europeus. Neste caso, a mercadoria não será vendida em território português. Portanto, não faria sentido para eles pagarem um imposto de importação ou Imposto sobre Valor Agregado (IVA), desde que não saiam do depósito.

Ressalte-se que o entreposto aduaneiro tem caráter de tempo ilimitado na União Europeia, ou seja, não há prazo para retirada da mercadoria. Porém, no caso dos produtos agrícolas, por serem perecíveis, representam uma exceção. Por esse motivo, dão um prazo máximo de seis meses para a retirada dos produtos.

Maneiras de encerrar o entreposto aduaneiro

Existem três maneiras de encerrar o entreposto aduaneiro:

  • Liberação para livre circulação: A mercadoria entra em um país, onde pagará direitos aduaneiros, mas a venda final será feita em outro país onde o IVA terá que ser cancelado.
  • Despacho para consumo: A mercadoria importada entra no país e é vendida no mesmo país, onde serão pagos os direitos aduaneiros e o IVA.
  • Exportação: A mercadoria é exportada para fora da União Européia, portanto não pagaria nenhum imposto ou tarifa.

Outros regimes de entreposto aduaneiro

Vale a pena esclarecer que, embora tenhamos feito referência principalmente ao entreposto aduaneiro na União Europeia, o mesmo se aplica noutros locais, onde também é considerado um regime especial.

Por exemplo, no caso peruano, o entreposto aduaneiro também permite manter a mercadoria em armazém sem ter que pagar impostos. O referido sistema, de acordo com a legislação, não se aplica a armas ou explosivos, bagagens e utensílios domésticos, correios, veículos usados ​​que não atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo, entre outros.

Além disso, no caso peruano, o tempo de regime não é indefinido, mas é concedido um prazo máximo de doze meses para a retirada da mercadoria.

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