Embargo - O que é, definição e conceito

Penhora é a retenção legal de um bem pertencente a uma pessoa que é utilizada como forma de garantia para saldar uma dívida contraída por essa pessoa.

É, portanto, uma cláusula legal ordenada por um magistrado para impedir o devedor que não pague ou pague o dinheiro que no momento acordado, vende ou doa os bens que estão em seu poder. Afinal, trata-se de uma medida preventiva que se mantém até que a conta contratada seja satisfeita com a opinião do credor.

A apreensão também pode ocorrer quando determinado indivíduo comete algum tipo de falta ou crime e, por conseguinte, deve repor as despesas incorridas ou o dano causado pelo pagamento de parte ou mesmo a totalidade de seu patrimônio.

Os bens apreendidos podem ser móveis ou imóveis. No primeiro caso - quando os produtos podem ser facilmente transportados de um local para outro - serão depositados em nome do tribunal. No caso dos bens imóveis (também chamados de bens imóveis porque não podem ser deslocados, como fazendas ou casas), a situação de apreendido é averbada para conhecimento de terceiros interessados.

O embargo é uma situação que não ocorre apenas entre duas pessoas físicas (como já foi visto), mas pode afetar diferentes países e até regiões. Assim, um ou mais Estados podem estabelecer esta medida em relação a um ou mais outros governos, proibindo o transporte e a comercialização de determinada mercadoria. Geralmente é uma diretriz política tomada pelo país ou países que a decretaram para demonstrar sua insatisfação com aquele ou aqueles estados que estão se afastando de suas estratégias econômicas e sociais.

Exemplo de apego a uma pessoa natural

Vamos imaginar que uma pessoa na casa dos 30 anos recebeu recentemente uma promoção no trabalho e comprou uma casa. Como não tinha todo o dinheiro em casa, teve que pedir uma hipoteca, nesse caso está pagando rigorosamente a sua prestação ao banco.

Em seu país, uma crise financeira se aproxima. Acontece que a empresa para a qual ele trabalha começa a sofrer porque os cidadãos não compram seus produtos. Eventualmente, a empresa despede essa pessoa.

Esta nova situação faz com que o hipotecado não tenha capacidade financeira para pagar a hipoteca associada à casa adquirida. Portanto, o banco em questão, em caso de não pagamento das taxas, procede com a apreensão do imóvel.

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