Uma unidade vinculada é um produto financeiro destinado à economia e ao investimento. Este produto também está estruturado em torno do seguro de vida.
Uma unidade vinculada, portanto, é o seguro de vida. Por meio do qual as economias disponíveis podem ser investidas em uma cesta de fundos mútuos, títulos ou ações. Por um lado, parte do capital realizado é utilizado para pagar o prêmio do seguro, enquanto o restante, geralmente superior ao prêmio, é investido em uma carteira de investimentos.
Na unidade vinculada, o segurado assume o risco do investimento.
Este produto também inclui seguro em caso de morte.
Quem pode investir em uma unidade vinculada?
Quem quiser economizar, além de rentabilizar a poupança, pode investir em uma unidade vinculada. Porém, o cliente potencial de uma unidade vinculada é aquele poupador que, com um olhar de longo prazo e levando em consideração o risco que isso acarreta, deseja rodar seus investimentos e investir em um produto diversificado.
Além disso, um produto com o qual você já possui um seguro de vida.
Como funciona uma unidade vinculada?
O funcionamento de uma unidade vinculada é baseada nas preferências do cliente.
Neste sentido, o produto oferece todo o tipo de ferramentas para poder adaptar o referido produto às preferências do requerente. Portanto, é o cliente quem decide com que capital contribui para o fundo, o valor com que contribui, a periodicidade das contribuições, bem como os fundos de investimento em que deseja aplicar. Além disso, tendo em conta que o cliente contrata o produto, pode efetuar alterações na sua estratégia de investimento as vezes que desejar, exceto nas situações em que é cobrada uma pequena comissão pelas alterações efetuadas.
Desta forma, como dissemos, o cliente decide com quanto dinheiro quer contribuir, como quer contribuir e quando quer contribuir.
Tributação de uma unidade ligada
Para que uma unidade vinculada se extinga, devem ocorrer duas circunstâncias: a morte do contratante ou o resgate do capital aportado pelo segurado.
No primeiro caso, se o cliente morrer, os beneficiários devem pagar o capital para o imposto sucessório.
Porém, se for o cliente que deseja efetuar o resgate, ele deverá pagar o rendimento da unidade vinculada, pagando apenas o valor do seguro no momento do resgate deduzido do capital contribuído, a título de imposto de renda pessoa física.
Como dissemos, essa é a tributação desse produto na Espanha. Em outros países, este regulamento pode não ter validade fiscal.