Conta conjunta - O que é, definição e conceito

Uma conta conjunta ou conjunta é aquela que se origina quando há dois ou mais titulares que podem operar com ela com a permissão dos demais.

A denominação solidária decorre da necessidade de haver concordância de todos os titulares para a realização das operações, portanto são classificadas como contas solidárias ou solidárias. Geralmente são utilizados quando há casos de interesses comuns como, por exemplo:

  • Em uma empresa em que não haja procuradores que possam decidir de forma livre e independente.
  • Quando houver casos de herança em que haja vários herdeiros.
  • Aquelas circunstâncias em que a lei indica que é necessária a aprovação de todos os inscritos.

Exceção e requisitos

Além disso, em alguns casos, as entidades financeiras permitem que qualquer titular opere por conta própria e realize transações sem a necessidade de terceiros para assinar. Eles entendem que essas contas são feitas de pessoas que confiam umas nas outras. Neste caso, a conta deve ser nomeada com os nomes de todos os titulares e a conjunção "ou" em vez de "e". Desse modo, ressalta-se que qualquer pessoa cadastrada na conta tem o poder de operar sem a necessidade de autorização das demais, sendo então denominadas contas indistintas ou solidárias.

Tanto em contas conjuntas como em contas indistintas, pode-se indicar também o número de autorizados. Com base neste valor, uma ou mais pessoas passam a ter competência para realizar as operações sem prejuízo do seu património, pelo que as autorizadas não respondem pelas dívidas ou bens detidos pela conta.

Geralmente, as contas solidárias ocorrem em situações em que os titulares gozam de confiança mútua entre si, pois embora a assinatura dos restantes seja necessária para o funcionamento, em caso de divergência, os serviços de sinistros podem bloquear e bloquear a conta. resolvido, e a possibilidade de realizar a transação pode ser adiada no tempo.

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