Lei de Beckham - O que é, definição e conceito

A Lei de Beckham na Espanha é chamada de Real Decreto 687/2005, que consiste na aplicação de um regime especial de imposto de renda de pessoa física que, por motivos de trabalho, transfira sua residência fiscal para a Espanha.

Estas pessoas podem optar pelo pagamento de impostos em regime de não residente, mantendo a contrapartida do imposto sobre o rendimento do contribuinte pessoal durante o período de tributação em que ocorre a mudança de residência e nos cinco seguintes, conforme indicado no artigo 93.º da LIRPF.

O regime tributário para não residentes estabelece que os salários pagos e não isentos até € 600.000 por ano serão tributados a uma taxa fixa de 24% e a taxas superiores a 45%.

Por que é chamada de Lei de Beckham?

A motivação desta lei é promover a contratação de quadros dirigentes na Espanha, embora, em primeira instância, os grandes beneficiados tenham sido os atletas de elite. David Beckham foi um dos primeiros a valer-se desta lei e daí nasceu o nome pelo qual é popularmente conhecida "Lei de Beckham" e sua polêmica.

Após várias modificações nos últimos anos, os atletas de elite não são mais elegíveis para este regime tributário. Os atletas profissionais têm seu próprio regulamento no Real Decreto 1006/1985.

Condições para se qualificar para a Lei Beckham

Os requisitos para se beneficiar desta lei são:

  • Não ter residido na Espanha nos 10 anos anteriores ao deslocamento.
  • O motivo da mudança para a Espanha é um contrato de trabalho encomendado pela empresa, com exceção dos atletas profissionais que possuem regulamento próprio.
  • Pode aplicar-se a quem se desloca a Espanha com o objetivo de adquirir o estatuto de administrador de uma empresa com a qual não está vinculado por motivos diversos do cargo.
  • Não se aplica aos rendimentos obtidos por meio de um estabelecimento permanente localizado na Espanha.

Como se qualificar para a Lei Beckham?

Para se beneficiar da Lei de Beckham, é necessário fazer um pedido sob os formulários 030 e 149 juntamente com o recibo da empresa à Agência Tributária no prazo máximo de 6 meses após o registro na Previdência Social. A Agência responderá com a aceitação ou negação do mesmo.

A declaração de renda anual dessas pessoas será de natureza especial para os não residentes. As empresas farão as declarações nos formulários 216 e 296.

A Lei de Beckham pode ser dispensada e se beneficiar do regime nacional desde que seja feita durante os meses de novembro e dezembro e com aplicação a partir de janeiro do ano seguinte, com a conseqüência de que não poderão mais se beneficiar dela novamente .

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