O julgamento é o ato presidido pelo juiz em que as partes apresentam suas reivindicações oralmente e a prova é praticada, ficando o processo julgado para julgamento.
Os julgamentos são o local e o momento processual onde se desenvolvem as versões escritas contraditórias das partes e onde se pratica a prova. As provas que se desenvolvem durante o julgamento são os interrogatórios das partes (réu e demandante), peritos, testemunhas, projeções audiovisuais, relatórios orais e todas as provas admitidas.
Nesse ato, os argumentos das partes são apresentados oralmente, buscando-se fazer com que o juiz ou tribunal profira sentença favorável. O ato do julgamento termina com as conclusões de cada uma das partes após a realização dos testes.
Quando é o julgamento?
O momento processual adequado para o dia do julgamento é fixado pelo tribunal, uma vez que entenda que é necessária a realização desta audiência.
A ordem usual de um processo judicial seria a seguinte:
- Arquivamento da reclamação.
- Transferência do crédito para o réu.
- Atenda à demanda.
- Audiência prévia / audiência.
- Julgamento.
- Julgamento.
- Recursos possíveis.
O julgamento realiza-se uma vez anotados os argumentos contraditórios das partes. Ou seja, uma vez solicitada a prática da prova, ela deve ser realizada pessoalmente e perante todas as partes.
Necessidade de julgamento
Nem em todos os processos judiciais é necessário que o julgamento seja realizado. Por exemplo, nos casos em que as partes entendam que não é necessário ir a julgamento, uma vez que não há evidências para praticar e argumentos escritos são suficientes, o julgamento não será realizado.
Isso ocorre em testes verbais, que lidam com questões menores. O tribunal com os escritos ditará a sentença.
Dependendo da jurisdição onde se enquadra o conflito, o desenrolar do ato judicial terá uma ordem diferente.
Na jurisdição civil, a ordem em que ocorre o julgamento é a seguinte:
- Prática da prova admitida pelo juiz com a seguinte ordem.
- Interrogatório das partes.
- Documentos públicos e privados.
- Opinião de um 'expert.
- Exame de testemunhas.
- Conclusões das partes, resumindo suas reivindicações e a conclusão das provas praticadas na audiência.
No entanto, os atos judiciais podem ser evitados por negociação ou conciliação prévia à realização da audiência, o que suspenderia a audiência por acordo extrajudicial que elimina a controvérsia que deve ser submetida à resolução judicial.
Tipos de ações judiciais
Dependendo da jurisdição em que o conflito está localizado (civil, criminal, comercial), existem diferentes tipos de ações judiciais.
Julgamento civil
Existem julgamentos pequenos, verbais ou comuns. É diferenciada pelo tipo de reclamação solicitada e pela quantidade de dinheiro.
Julgamento criminal
No caso da jurisdição criminal, há julgamentos rápidos e ordinários com um júri popular. A questão faz a diferença, pois nos julgamentos rápidos se resolve o cometimento de crimes menores.
Processos contenciosos administrativos
Apenas resolvem conflitos relacionados com o direito público da administração e não é possível passar sem antes ter esgotado todos os canais administrativos disponíveis.
Processos trabalhistas
Para chegar ao ato de julgamento que resolva conflitos no trabalho, é necessário tentar uma conciliação prévia, sem a qual não é possível comparecer ao juiz.