Ação de reclamação - O que é, definição e conceito

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Anonim

A ação de reclamação é o meio legal disponível para o proprietário, para recuperar a propriedade de terceiros sem direitos legítimos.

Este recurso legal consiste em uma pessoa intentar esta ação para que o seu conflito seja resolvido em tribunal. Que conflito esta ação resolve? Pegue de volta a propriedade que você não possui. É uma ação que protege a propriedade.

Sujeitos da ação de reclamação

As pessoas envolvidas nesta reivindicação são:

  • Sujeito ativo: Ou seja, aquele que faz a ação. Proprietário NÃO possuidor da casa.
  • Sujeito passivo: Contra o qual a ação é interposta. O possuidor NÃO é o proprietário da casa. Você não tem um título justo que permita que você seja o dono da propriedade. Um título justo para possuir a casa sem ser proprietário é ter um contrato de arrendamento válido.

Requisitos da ação de reclamação

Para registrar esta reclamação, certos requisitos devem ser atendidos:

  • Deve haver uma fazenda claramente definida.
  • Quem intentar esta ação deve ter um título legítimo. Em outras palavras, o autor que fará a reclamação deve provar que é o dono da casa. Não tem que ser com um documento público, um documento privado que prove que você é o verdadeiro dono também é válido.
  • O réu deve realmente ser o dono da casa. Não basta que essa pessoa tenha seus pertences dentro de casa, ela deve estar em plena posse dela para poder intentar a ação diante dela. Você não precisa ter um título justo que justifique sua posse da propriedade.

Características da ação de reclamação

As principais notas essenciais desta ação são as seguintes:

  • Tem um termo específico. Se a ação não for ajuizada no prazo estipulado por lei, perde-se o direito de reclamar a titularidade. Não é ilimitado no tempo.
  • O réu pode arquivar exceções ou oposição a esta ação.
  • Esta ação é ajuizada como todas as ações judiciais e dá início ao processo judicial.
  • Seu objetivo é proteger os direitos de propriedade.
  • A ação que contém esta ação visa a restituição da coisa. Ou seja, o réu devolve a propriedade.