A ação de reclamação é o meio legal disponível para o proprietário, para recuperar a propriedade de terceiros sem direitos legítimos.
Este recurso legal consiste em uma pessoa intentar esta ação para que o seu conflito seja resolvido em tribunal. Que conflito esta ação resolve? Pegue de volta a propriedade que você não possui. É uma ação que protege a propriedade.
Sujeitos da ação de reclamação
As pessoas envolvidas nesta reivindicação são:
- Sujeito ativo: Ou seja, aquele que faz a ação. Proprietário NÃO possuidor da casa.
- Sujeito passivo: Contra o qual a ação é interposta. O possuidor NÃO é o proprietário da casa. Você não tem um título justo que permita que você seja o dono da propriedade. Um título justo para possuir a casa sem ser proprietário é ter um contrato de arrendamento válido.
Requisitos da ação de reclamação
Para registrar esta reclamação, certos requisitos devem ser atendidos:
- Deve haver uma fazenda claramente definida.
- Quem intentar esta ação deve ter um título legítimo. Em outras palavras, o autor que fará a reclamação deve provar que é o dono da casa. Não tem que ser com um documento público, um documento privado que prove que você é o verdadeiro dono também é válido.
- O réu deve realmente ser o dono da casa. Não basta que essa pessoa tenha seus pertences dentro de casa, ela deve estar em plena posse dela para poder intentar a ação diante dela. Você não precisa ter um título justo que justifique sua posse da propriedade.
Características da ação de reclamação
As principais notas essenciais desta ação são as seguintes:
- Tem um termo específico. Se a ação não for ajuizada no prazo estipulado por lei, perde-se o direito de reclamar a titularidade. Não é ilimitado no tempo.
- O réu pode arquivar exceções ou oposição a esta ação.
- Esta ação é ajuizada como todas as ações judiciais e dá início ao processo judicial.
- Seu objetivo é proteger os direitos de propriedade.
- A ação que contém esta ação visa a restituição da coisa. Ou seja, o réu devolve a propriedade.