Obligator - O que é, definição e conceito - 2021

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Obligator - O que é, definição e conceito - 2021
Obligator - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Entende-se por obrigacionista toda a pessoa ou entidade detentora de valores mobiliários de rendimento fixo emitidos por uma empresa ou Estado, constituindo parte dos seus credores.

Títulos de renda fixa são ativos financeiros que representam obrigações de dívida para seu emissor, títulos ou obrigações que empresas ou estados emitem para se financiarem.

Direitos do titular do título

O detentor do título adquire os seguintes direitos ao comprar ou subscrever títulos ou obrigações de dívida.

  • Cobrar os juros acordados sobre o valor nominal do título.
  • Receber o dinheiro emprestado à empresa nas parcelas e prazos acordados.

Você pode manter esses direitos enquanto tiver os títulos em sua posse, ou seja, desde que não os venda, e apesar da inadimplência ou falência da empresa.

Ao contrário dos acionistas, que são sócios, o obrigacionista não é o dono da empresa emissora da dívida pelo simples facto de possuir os seus títulos ou obrigações. Portanto, não adquire os direitos políticos associados à condição de acionista.

Além disso, o obrigacionista encontra-se entre os primeiros colocados na ordem de prioridade de pagamentos em caso de liquidação da sociedade emissora da dívida, exceto no caso de dívida subordinada. Dependendo da qualidade do crédito da dívida detida pelo obrigacionista, esta ocupará um lugar mais ou menos favorável na referida escala.

O obrigacionista pode adquirir os títulos nas novas emissões que são emitidas nos mercados primários ou através da negociação nos mercados secundários, organizados ou não (OTC).

União de detentores de títulos

Os obrigacionistas estão agrupados em um sindicato, que nomeia um comissário que o preside e se encarrega de zelar pelos interesses de seus associados. Sua função é atuar como interlocutor entre os obrigacionistas e a empresa emissora para a obtenção de acordos favoráveis ​​para ambas as partes.

É obrigatoriamente constituído por lei em cada emissão e dela deve fazer parte todo assinante de dívida da empresa, de acordo com a legislação das sociedades de capitais.

O seu funcionamento está sujeito aos regulamentos internos do sindicato e estes, por sua vez, ao que está estabelecido nos estatutos da escritura de emissão de obrigações.

O sindicato tem um análogo à assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de obrigacionistas. A assembleia é o órgão de decisão em assuntos que afetam os interesses comuns dos obrigacionistas.

O sindicato nasce com o registro da escritura de emissão e se extingue com a amortização de todas as obrigações.