O acordo de falência é um acordo entre o devedor e os seus credores perante os tribunais, para executar um plano de pagamento da dívida.
O contrato de falência é um acordo entre o devedor e todos os seus credores que permite ao devedor (seja pessoa jurídica ou pessoa física) continuar com as suas atividades econômicas e, com o resultado delas, pagar a dívida. Através deste acordo, evita-se a liquidação do património do devedor e, com ela, o fim das suas atividades.
Elementos do acordo de falência
Os elementos básicos do acordo são os seguintes:
- Apresenta um plano de pagamento dos valores devidos, especificando onde os recursos serão obtidos.
- As condições de pagamento são estabelecidas, incluindo em alguns casos propostas de retirada (redução de valores de pagamento) e prazos de espera.
- É apresentado perante uma autoridade legal que garante o seu cumprimento
- Deve ser aceito de comum acordo
Objetivo do acordo de insolvência
O objetivo principal do contrato de falência é a satisfação dos créditos falimentares (a dívida) evitando o desaparecimento da atividade econômica do devedor.
Fases do acordo de falência
- Abertura da fase de convênio (pedido de falência)
- O juiz responsável nomeia os administradores da falência, que são: advogado, auditor ou economista e representante dos credores. Eles serão responsáveis por realizar o procedimento e a mediação entre as partes. Esta fase termina com a elaboração de um relatório sobre a situação da empresa.
- Estabelecer o plano de pagamento e sua liquidação
- Reunião da assembleia de credores (que deve aceitar o acordo para seguir em frente)
- Publicidade (informar e divulgar o acordo)
- Notificação e recursos