Acordo de Falência - O que é, definição e conceito

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Anonim

O acordo de falência é um acordo entre o devedor e os seus credores perante os tribunais, para executar um plano de pagamento da dívida.

O contrato de falência é um acordo entre o devedor e todos os seus credores que permite ao devedor (seja pessoa jurídica ou pessoa física) continuar com as suas atividades econômicas e, com o resultado delas, pagar a dívida. Através deste acordo, evita-se a liquidação do património do devedor e, com ela, o fim das suas atividades.

Elementos do acordo de falência

Os elementos básicos do acordo são os seguintes:

  • Apresenta um plano de pagamento dos valores devidos, especificando onde os recursos serão obtidos.
  • As condições de pagamento são estabelecidas, incluindo em alguns casos propostas de retirada (redução de valores de pagamento) e prazos de espera.
  • É apresentado perante uma autoridade legal que garante o seu cumprimento
  • Deve ser aceito de comum acordo

Objetivo do acordo de insolvência

O objetivo principal do contrato de falência é a satisfação dos créditos falimentares (a dívida) evitando o desaparecimento da atividade econômica do devedor.

Fases do acordo de falência

  1. Abertura da fase de convênio (pedido de falência)
  2. O juiz responsável nomeia os administradores da falência, que são: advogado, auditor ou economista e representante dos credores. Eles serão responsáveis ​​por realizar o procedimento e a mediação entre as partes. Esta fase termina com a elaboração de um relatório sobre a situação da empresa.
  3. Estabelecer o plano de pagamento e sua liquidação
  4. Reunião da assembleia de credores (que deve aceitar o acordo para seguir em frente)
  5. Publicidade (informar e divulgar o acordo)
  6. Notificação e recursos