A principal diferença entre uma nota promissória e uma nota não promissória está na sua transferibilidade. A nota promissória pode ser transferida a terceiros por endosso. Entretanto, a nota promissória não emitida por encomenda só pode ser cedida a terceiro por cessão de crédito.
Antes de começarmos a explicar em detalhes que diferença existe entre uma nota para pedir e uma nota para não pedir, devemos definir os dois conceitos. Portanto, temos o seguinte:
- Definição de nota promissória: Uma nota promissória é um compromisso formal de pagamento que indica um valor a ser pago em um determinado período. Pode ser transferido por endosso.
- Definição de nota promissória para não encomendar: Uma nota promissória é um compromisso formal de pagamento que indica um valor a ser pago em um determinado período. Só pode ser transferido por transferência de crédito.
Uma vez definidos os dois conceitos, podemos ver como a diferença reside nas palavras "endosso" e "cessão de crédito". Então, vamos ver a diferença entre um e outro conceito.
Diferença entre endosso e cessão de crédito
A diferença entre endosso e cessão de crédito é legal. Ou seja, são duas formas de transferência semelhantes estabelecidas por lei, mas não iguais. Para avaliar sua diferença, vamos dividir um e o outro de acordo com as seguintes seções:
- Natureza
- Endosso: É um conceito unilateral.
- Atribuição de crédito: É um conceito bilateral.
- Objetivo
- Endosso: Seu objetivo é transmitir créditos à ordem e nominativa
- Atribuição de crédito: Seu objetivo é transmitir os direitos de um contrato ou de qualquer ato jurídico.
- Requisitos
- Endosso: Basta incluí-la no mesmo documento da nota promissória.
- Atribuição de crédito: Deve aparecer em uma folha separada.
- Responsabilidade
- Endosso: No endosso, a menos que indicado "sem minha responsabilidade" o beneficiário inicial (endossante), responde a possíveis insolvências do signatário que possam prejudicar o novo beneficiário (endossado).
- Atribuição de crédito: Salvo indicação em contrário, o beneficiário inicial (cedente) não é responsável por possíveis insolvências do signatário.
Diferença entre nota promissória para pedido e não para pedido
Em última análise, a diferença entre nota promissória para pedido e não para pedido está na forma como ela é transmitida. Simplificando, o endosso (nota promissória sob encomenda) não requer papelada e pode ser feito rapidamente sem consentimento prévio.
Entretanto, para ceder um crédito (nota promissória não à encomenda) deve haver consentimento prévio e notificar todas as partes. Incluindo a pessoa que concorda em pagar (signatário).
Diferentes responsabilidades legais surgem dos dois processos anteriores. Cada caso, conforme descrito, terá algumas responsabilidades ou outras conforme indicado.