Uma pessoa natural ou física é todo o ser humano que, pelo fato de ser, possui uma série de direitos e obrigações legais para com a sociedade.
A definição de pessoa natural nasceu com a evolução do próprio direito ao longo dos anos e a criação de um conceito de indivíduo e cidadão. Outra forma de definir esse tipo de pessoa no campo do direito é como pessoa física ou física. É a lei que estabelece o quadro regulamentar dos direitos e obrigações das pessoas singulares.
Os indivíduos têm a capacidade de desenvolver atividades comerciais, políticas e sociais dentro de seu ambiente social, utilizando a legislação para defender seus direitos e interesses como indivíduo.
Alternativamente, existe o conceito de pessoa jurídica, que concede certos direitos e obrigações a uma pessoa ou grupo de pessoas. Por exemplo, uma sociedade anônima é uma pessoa jurídica, que possui certos direitos e obrigações da mesma forma que uma pessoa física. É possível que uma pessoa singular possa, por sua vez, ser considerada uma pessoa coletiva. Um exemplo disso é a existência de empresas unipessoais e o surgimento de modalidades como o trabalhador autônomo.
Características de uma pessoa natural
Como já foi dito, as pessoas físicas têm uma série de direitos e obrigações que as definem como tais:
- Exercer atividades econômicas de maneira regulamentada e em troca de uma contraprestação.
- Aquisição de títulos de dívida, assunção de créditos e empréstimos …
- Declaração fiscal de seus rendimentos ou bens como pessoa física. Um caso marcante é a existência de impostos como o imposto de renda pessoal.
- Direito ao reconhecimento pelo Estado dos direitos de saúde, voto e outros benefícios sociais, como a Segurança Social.
É necessário indicar que os direitos e obrigações da pessoa física são adquiridos no mesmo nascimento. Em outras palavras, o simples fato de nascer implica ter esse reconhecimento jurídico em praticamente todos os sistemas jurídicos do mundo.
Ao mesmo tempo, a perda dessa série de características se estabelece com a morte de cada pessoa.
Outras características das pessoas físicas
Os indivíduos podem contrair novos compromissos e direitos, de acordo com cada marco legal específico.
Nesse sentido, a pessoa física costuma ser definida pela posse de uma ou mais nacionalidades, do nome oficialmente reconhecido e registrado, do estado civil ou dos bens que possui e legalmente declara.