Ação publicitária - O que é, definição e conceito
A ação publicitária é o instrumento jurídico pelo qual uma pessoa pode reclamar perante um juiz a posse de uma coisa, embora não possa demonstrar a propriedade da propriedade, mas um melhor direito de posse contra um terceiro.
A ação publicitária se enquadra na qualificação das ações cíveis. O exercício da propositura desta ação é um direito fundamental que salvaguarda o acesso aos tribunais da jurisdição civil.
Esta ação é geralmente estudada como uma ação cumulativa da reivindicação de propriedade, mas também pode ser apresentada de forma autônoma.
O que busca é reivindicar a posse da coisa contra um terceiro, mas não pode provar totalmente a propriedade da propriedade.
Por exemplo, se a propriedade de um imóvel for reivindicada, o autor da ação não pode comprovar a titularidade do imóvel com uma simples nota do cartório, mas pode provar que é o legítimo proprietário por meio de contas de água ou luz e que eles mostram que você tem um direito maior de possuir do que o terceiro.
Características da ação publicitária
As principais características da ação publicitária são:
- Eles podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas.
- Essa ação só pode ter como objetivo a proteção de direitos reconhecidos no código civil, os direitos civis.
- Somente as ações consideradas cíveis podem ser ajuizadas neste processo civil.
- Essas ações são de direito privado, assim como o direito civil.
- A ação protege um direito subjetivo pertencente à pessoa que arquiva a ação e que a vê violada.
- Funciona como impulso processual, ao iniciar o processo judicial.
- Pode ser apresentado de forma autônoma ou subsumido na ação de reivindicação de bens.
- Tem sua origem no direito romano.
- Nesta ação, quem deve provar o melhor direito de posse é o autor.
- O réu não precisa provar nada.
Exemplo
Um caso comum em que esta ação pode ser intentada é nos casos em que o proprietário não é o proprietário, mas está prestes a ser devido ao tempo em que ele foi o proprietário da coisa sem ninguém reivindicá-la (reivindicando-a como sua) , que é conhecido como usucapião.
Mas, antes que expire o tempo para adquirir o imóvel pelo possuidor, um terceiro reclama a coisa e é então que o possuidor deve demonstrar ao juiz que tem um direito melhor do que o terceiro de finalmente ficar com o imóvel.