Fontes de direito - O que é, definição e conceito - 2021

As fontes do direito são aquelas contribuições que se originam do ordenamento jurídico e das quais nascem as normas jurídicas que regulam a vida das pessoas.

As fontes do Direito são diferentes, dependendo do sistema de leis em que nos encontramos. Em outras palavras, o direito continental ou europeu e o direito anglo-saxão não derivam das mesmas fontes.

Fontes de direito continental

As fontes do direito continental ou europeu são hierárquicas. Isso significa que as normas legais e todo o sistema normativo devem obedecer às disposições das fontes de classificação mais alta para a mais baixa e que as fontes de classificação inferior não podem contradizer as de classificação superior.

As fontes do direito em ordem hierárquica são:

  • Constituídon: Esta norma é a norma suprema: Ou seja, a norma que alimenta todo o ordenamento jurídico e a partir da qual se desenvolverão as demais leis.
    • Ele define a estrutura e estabelece as bases de nossa vida em comunidade e estabelece as regras e princípios essenciais.
    • Interpretação de todas as outras regras de acordo com ele.
  • Tratados internacionais: Eles não podem infringir as constituições. Portanto, um Estado não pode assinar um tratado internacional se for contrário à regra suprema. No entanto, esses tratados estão acima das leis estaduais.
  • No caso dos países que integram a União Europeia, uma fonte relevante de direito é o direito europeu. Existem dois tipos de regras nesta fonte:
    • As regras: É uma regra de âmbito geral e será obrigatória em todos os seus elementos e diretamente aplicável em cada Estado-Membro.
    • Diretriz: São orientações gerais, princípios para alcançar um resultado. Não é um padrão diretamente aplicável
  • Leis: as regras escritas que emanam da vontade do povo por meio dos tribunais. Estes regulamentos são aprovados segundo o procedimento adequado designado por cada Estado e são publicados de forma a poderem ser conhecidos por todos os cidadãos. Eles estão sujeitos à aplicação coercitiva e são a principal fonte utilizada por juízes ou árbitros para resolver uma ação judicial. Existem vários tipos de leis:
    • Leis orgânicas: São normas que buscam regular os direitos fundamentais ou as liberdades públicas.
    • Leis ordinárias: Estas são as regras que seguem o procedimento comum e podem ser sobre qualquer assunto.
    • Decreto-lei: É uma norma ditada pelo Governo e não pelos tribunais em casos excepcionais de urgência e necessidade.
  • Regulamento: Sua função é desenvolver as leis.
  • Tradições: É conhecido como common law e é uma fonte subsidiária da lei. Essas são apresentações recorrentes em um determinado lugar.
  • Princípios gerais de direito: São um conjunto de ideias que atribuem às normas e ao sistema jurídico em geral um caráter ético. Eles são fontes subsidiárias de leis e costumes.
  • Jurisprudência: No caso do direito continental, as sentenças proferidas pelos tribunais não são consideradas fonte de direito, uma vez que não podem criar direito. A jurisprudência unifica doutrina e preenche lacunas jurídicas, mas não gera normas.

Fontes de direito anglo-saxão ou direito consuetudinário

Ao contrário do que acontece no direito continental, a principal fonte do direito anglo-saxão é a jurisprudência. Pela forma do sistema jurídico e seu método indutivo, o principal são as sentenças proferidas pelos tribunais, que vinculam as instâncias inferiores e persuasivas nas instâncias superiores.

São esses julgamentos que constituem a lei do sistema anglo-saxão e aqueles que criam o quadro jurídico. Ainda assim, além da jurisprudência como fonte fundamental, as principais fontes desse direito estão em ordem de hierarquia:

  • Jurisprudênciaa: Esta jurisprudência é conhecida como jurisprudência. Isso significa que uma vez que um tribunal toma uma decisão, ele estabelece um precedente e deve ser respeitado pelos tribunais em casos semelhantes e não pode se desviar dessa interpretação.
  • Leis: Emitido pelos tribunais ou governo.
  • Personalizado: O mais relevante é o costume comercial.
  • Doutrina: Tratados de advogados e juristas de renome.

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