Uma ação preferencial é um híbrido entre o título e a ação, mas na realidade não é nem um nem outro. Corresponde a um tipo de dívida, denominado dívida subordinada.
Obrigações subordinadas são dívidas de pior qualidade do que outros tipos de dívida, pois a cobrança de juros está condicionada à existência de um certo nível de benefícios por parte do emissor. Nesse caso, o investidor pode não receber nada no vencimento se o emissor não apresentar um desempenho favorável.
Características de uma participação preferencial
Conforme explicado abaixo, uma ação preferencial terá características tanto do título quanto do estoque:
- A participação preferencial tira dos títulos a falta de poder de decisão (como ocorre com as ações).
- É um instrumento de renda fixa.
- É um título de dívida que nos rende juros altos (geralmente mais altos do que um depósito). Ao contrário dos títulos, os juros são pagos apenas se a empresa ganhar dinheiro. Se não houver benefícios, podemos não receber juros (semelhantes às ações e seus dividendos).
- Outra grande diferença com os títulos está no prazo da operação. Nestes, é acordado um período de vigência do contrato. No entanto, os preferidos são perpétuos, são para toda a vida. Característica semelhante com as ações das quais você é proprietário, desde que não prossiga com a venda.
- Uma das desvantagens da participação preferencial é a dificuldade de venda, livrar-se deles é muito complicado (são muito ilíquidos).
- Considerando o adjetivo que acompanha este instrumento, preferencial. Em caso de falência, o titular desta modalidade de participação na cobrança está apenas à frente dos acionistas. Ou seja, de todos os credores não proprietários a quem a empresa deve dinheiro, as ações preferenciais estão em último lugar. Em ordem de preferência, eles são encontrados entre ações e títulos corporativos. Para ler mais sobre a ordem de preferência consulte os tipos de dívida.
Ações preferenciais são um produto que só pode ser emitido por empresas listadas. A lei permite que sejam integrados em fundos próprios, considerando-os como capital. Levando em consideração isto e o direito de cobrança que os titulares das preferenciais possuem, fica evidente as enormes vantagens que as preferenciais oferecem ao emitente.