O autosseguro é a utilização de recursos próprios para cobrir os custos de um sinistro. Ou seja, a pessoa ou empresa assume as consequências da concretização de um ou mais riscos a que está exposta.
Isso é o oposto de adquirir uma apólice, onde os riscos são derivados de um terceiro especializado, que geralmente é uma seguradora.
Fundo de auto-seguro
O estabelecimento de um fundo especial é um requisito essencial para o autosseguro e requer capacidade financeira.
Esses recursos devem ser líquidos, ou seja, devem estar disponíveis imediatamente. Da mesma forma, destinam-se apenas a cobrir eventos fortuitos e não a despesas correntes ou comuns como o pagamento de serviços.
Outro ponto importante é que esse fundo de emergência deve antecipar os gastos máximos que um sinistro exigiria. Portanto, o montante necessário deve ser calculado com base em estatísticas confiáveis sobre a frequência e intensidade das contingências planejadas.
Nesse sentido, é importante identificar os riscos aos quais o indivíduo ou empresa está exposta, bem como a probabilidade de ocorrência de cada um deles.
Aspectos principais do auto-seguro
Existem várias questões a serem consideradas antes de decidir sobre o autosseguro:
- Capital fixo: Uma desvantagem do autosseguro é o congelamento de recursos que poderiam ser usados, por exemplo, para algum investimento.
- Despesas eventuais: Se você investir em um seguro adequado às necessidades da pessoa ou da empresa, ele não gera despesa, mas economia. Existem empresas, por exemplo, com uma taxa de acidentes constante ao longo do tempo. Portanto, é razoável antecipar contingências adquirindo uma apólice.
- Necessidade de controle: O fundo de emergência para autosseguro deve ser devidamente monitorado e administrado. Isso implica um investimento de tempo e recursos.
Diante de tudo o que foi explicado, pode-se concluir que a opção de autosseguro é adequada apenas quando o risco em questão é pouco frequente (ou quase nulo) e de baixa gravidade. Caso contrário, é preferível adquirir cobertura de terceiros.
Auto-seguro versus Auto-assunção de risco
É importante distinguir o auto-seguro da auto-assunção de risco (própria seguradora). Em ambas as modalidades não existe uma terceira seguradora.
A diferença é que no primeiro caso um fundo econômico especial é constituído apenas para contingências. Por outro lado, a própria seguradora não toma esta provisão, embora também se comprometa a ressarcir os danos de um sinistro.