Valor teórico de um direito de subscrição preferencial

O valor nocional de um direito de subscrição preferencial é a diferença entre o preço de lista de uma ação na véspera do aumento de capital e o preço teórico a que ela seria negociada posteriormente.

Quando uma empresa efetua um aumento de capital, os acionistas veem a sua participação nele reduzida, pois a capitalização (ou valor) da empresa está distribuída por um maior número de ações. Para que não haja possibilidade de arbitragem financeira, o valor teórico de um direito de subscrição deve levar em conta essa queda no preço de listagem. Consequentemente, o valor nocional de um direito de preferência é simplesmente a diferença entre o que a ação está negociando no dia anterior à extensão e o preço pelo qual ela deve ser negociada posteriormente.

A lógica do direito de subscrição preferencial

Ao aumentar o capital, os antigos acionistas da empresa verão sua participação diluída, ou seja, suas ações terão um valor menor. É por isso que aos ex-acionistas é concedido o direito de preferência de subscrição. Eles podem ocorrer de 2 maneiras:

  • Vender seus direitos de assinatura a um preço acordado previamente ou ao preço em que estão listados no mercado.
  • Exercer seus direitos e assim obter um maior número de ações.

Independentemente da decisão do antigo acionista, ele manterá o valor do seu investimento após o aumento de capital (seja ações e dinheiro ou maior quantidade de ações).

Fórmula para o valor nocional de um direito de subscrição preferencial

O cálculo do valor teórico de um direito a partir de sua descrição é bastante simples. Sua fórmula seria a seguinte:

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Sendo:

PA = Citação antes da extensão

PA ’= Valor teórico do preço da ação após a extensão

Mas como calculamos o valor de mercado nocional após o alargamento? Embora possa parecer complexo, isso nada mais seria do que uma média ponderada entre o valor nominal e o número de ações antigas e novas multiplicado por seu preço. A seguir, é desenvolvida uma fórmula com todos os componentes do PA '.

Sendo:

PA = Preço das ações antigas antes da extensão

A = Número de compartilhamentos antigos antes da extensão

PN = Preço das novas ações a serem emitidas

N = Número de novas ações a serem emitidas

Exemplo de cálculo do valor nocional de um direito de subscrição preferencial

Suponha que a Empresa X tenha 100 ações emitidas e elas estejam sendo negociadas a $ 10. Decide realizar um aumento de capital em 50 ações com valor nominal de $ 8 cada. Aplicando a fórmula, teríamos o seguinte:

Portanto, o direito de assinatura valeria 0,67. É fácil verificar que a parte expressa no quociente seria 9,33, que seria o valor da ação após a extensão. Desta forma, fica demonstrado que o valor a posteriori da ação acrescido do valor monetário do direito de subscrição, faria com que o valor do investimento ou da participação do acionista na empresa ficasse inalterado após a prorrogação.

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