O banco confirmador ou confirmador é a instituição financeira que assume a responsabilidade de pagar ao beneficiário do crédito documentário. Assim, passa a ser o principal avalista desta operação.
Deve-se notar que os pagamentos feitos pelo banco confirmador devem ser devolvidos. Isso foi feito pelo banco emissor, a entidade que inicialmente abriu o crédito documentário a pedido do comprador.
Em outras palavras, o banco confirmador é apenas responsável pelo pagamento do beneficiário do respectivo empréstimo, que geralmente é um exportador. Porém, quem apoiou a compra / venda foi outra instituição.
A essa altura, deve-se lembrar também que o crédito documentário é uma operação comumente utilizada no comércio exterior. Consiste em o vendedor garantir a cobrança da venda efetuada com fiança bancária. Paralelamente, o comprador apoia a entrega do produto adquirido da mesma forma.
Para simplificar, com o crédito documentário o comprador dá uma ordem de pagamento ao seu banco para fazer uma transferência para a instituição financeira do exportador. Isso sempre acontece, mesmo que o saldo na conta do importador seja negativo. Portanto, o pagamento ao vendedor é garantido.
Confirmando a necessidade do banco
A necessidade de um banco de confirmação vem da possível exigência do beneficiário. Dessa forma, busca-se que o crédito documentário seja garantido por instituição de maior confiança do que o banco emissor.
Isso pode ocorrer em várias circunstâncias, mas é comum, especialmente em ambientes de grande incerteza política e econômica. Assim, o exportador tem uma garantia de duplo pagamento: a do banco confirmador e a do emissor.
Banco de assessoria
O banco consultor é responsável por verificar a autenticidade do crédito documentário e por notificar o beneficiário da sua abertura. Da mesma forma, normalmente é a primeira instituição que é solicitada a cumprir também a função de banco confirmador.
No entanto, antes de aceitar o compromisso do fiador, a entidade deve avaliar o risco de inadimplência do banco emissor. Isso, visto que assume as mesmas obrigações para com o exportador. Ou seja, deve-se fazer uma análise de crédito, assim como na concessão do financiamento.