Centro de Informação de Risco do Banco de Espanha (CIRBE) - 2021

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Centro de Informação de Risco do Banco de Espanha (CIRBE) - 2021
Centro de Informação de Risco do Banco de Espanha (CIRBE) - 2021
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O Banco Central de Informação de Riscos do Banco de Espanha (CIRBE) é um serviço público pertencente ao Banco de Espanha que serve para informar e controlar os riscos que possam ser declarados por uma pessoa singular ou colectiva em virtude da sua actividade e gestão económica. .

Esses riscos podem estar relacionados à inadimplência de empréstimos, créditos ou garantias. Aquela pessoa física ou jurídica que aderir a esta lista fará parte dos arquivos do CIR (Centro de Informações de Risco) e terá, em muitos casos, acesso limitado a créditos, vantagens fiscais, cartões, uma vez que as empresas terão acesso a esses registros a fim fazer a devida diligência na situação da pessoa. Se uma pessoa ou empresa estiver incluída neste registro, tem uma conotação muito negativa, pois pode ser comparada a uma “lista de inadimplentes”.

Os direitos de acesso, retificação ou cancelamento dos dados constantes destes ficheiros podem ser efectuados a pedido dos interessados, comunicando com o CIR por via electrónica, presencial ou por correio, cumprindo uma série de requisitos.

Operação do CIRBE

As entidades financeiras são obrigadas a declarar mensalmente ao CIRBE os seus riscos de crédito e os seus titulares. O valor mínimo da declaração é geralmente de 6.000 euros. Os riscos declarados são de dois tipos:

  • Riscos diretos: Riscos derivados principalmente de arrendamentos financeiros, empréstimos, créditos ou títulos de renda fixa da entidade, garantias.
  • Riscos indiretos: Originado em consequência daquelas pessoas que garantem e apoiam outros clientes.

É importante mencionar que esses dados são atualizados diariamente.

Funções do CIRBE

O CIRBE tem uma série de funções claramente definidas:

  • Informar sobre os riscos e a situação econômica de uma pessoa física ou jurídica. Isto é importante nos casos de concessão de crédito, por exemplo, quando a situação económica do interessado é tida em consideração através da realização de um estudo de viabilidade e de uma pontuação por parte da empresa que concede o empréstimo ao interessado.
  • Facilitar maior transparência e acessibilidade aos riscos dos agentes econômicos.
  • Evite fraudes de todos os tipos, fiscais e econômicas.
  • Melhore a eficiência na detecção de risco de instituições financeiras.

Há críticas às regras pelas quais os agentes são incorporados a esse cadastro. Já que, em alguns casos, o valor da dívida é muito pequeno e o prazo de inadimplência também, às vezes ocasionado por falhas de informação nos pagamentos.