Dívida subordinada - O que é, definição e conceito - 2021

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Dívida subordinada - O que é, definição e conceito - 2021
Dívida subordinada - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

A dívida subordinada é um tipo de dívida com uma qualidade de crédito pior do que a dívida sênior e, portanto, "subordina" seu detentor atrás de todos os credores (sênior garantida e não garantida) na preferência de cobrança (ordem de prioridade).

Subordinado pode ser definido como, "Classifique algumas coisas como inferiores em ordem a outras." Por isso, se o emissor dessa dívida subordinada entrar em processo de falência ou padrão, esse tipo de dívida começará a ter prejuízo após as ações e antes da dívida sênior (garantida e não garantida).

No caso das instituições de crédito, esta dívida é considerada, juntamente com as ações preferenciais, um instrumento híbrido de capital. Além disso, tanto as ações preferenciais como as dívidas subordinadas apresentam elevada correlação com as ações ordinárias cotadas no mercado de capitais, devido à proximidade das ações na estrutura de capital do banco.

A razão pela qual as instituições de crédito emitem dívida híbrida, em vez de emitir ações ordinárias, é porque esses produtos híbridos não são diluidores (eles não participam dos benefícios presentes e futuros da entidade, como ações).

Obrigações subordinadas

Este tipo de emissão é efetuada por instituições de crédito, bancos e caixas económicas. Pagam uma taxa de juros superior à dívida emitida (pelo mesmo emissor e prazo) com escalões superiores na ordem de prioridade.

Obrigações subordinadas especiais

Este tipo de dívida possui as seguintes características:

  • Não têm prazo de vencimento, ou seja, podem se tornar perpétuos (a entidade nunca é obrigada a quitar seu principal).
  • Prevê-se o diferimento do pagamento de juros em caso de perda da entidade.
  • O investidor pode perder até 100% do valor investido, bem como os juros vencidos e não pagos, caso a entidade precise absorver prejuízos, uma vez esgotadas as reservas e recursos assimiláveis ​​ao capital (como as ações preferenciais).

Quanto à aplicação das regras de prioridade, em caso de falência ou falência (padrão), as perdas começarão a ser assumidas a seguir:

  • Dívida sênior garantida (primeiro a receber, último a assumir as perdas)
  • Dívida sênior sem garantia.
  • Dívida subordinada.
  • Dívida híbrida.
  • Ações (o último a recolher, o primeiro a assumir as perdas).

Da estrutura de prioridade, deduzimos que, para um emissor, as ações são o instrumento mais caro e, à medida que os degraus sobem, a taxa de juros paga ao investidor diminui e, portanto, fica mais barato para o emissor se financiar.