Os falsos autônomos estão inscritos no Regime de Autônomo da Previdência Social. Porém, apesar de estarem registrados como autônomos, trabalham para outra empresa, seguindo suas instruções.
Portanto, falso trabalhador independente é aquele que, embora inscrito na Segurança Social como tal, exerce uma actividade assalariada.
Nesse sentido, o falso autônomo segue as ordens de um superior, tem um horário determinado e presta serviços para uma organização empresarial. Essas características mostram que o falso autônomo está trabalhando de forma dependente e alheia.
Aspectos característicos do falso autônomo
Assim, o falso autônomo ficará privado de uma série de vantagens que os trabalhadores assalariados possuem.
Nesta rubrica, não poderá usufruir dos direitos conferidos pelo respectivo acordo coletivo, nem poderá usufruir de férias remuneradas nem terá direito a receber pagamentos extraordinários. Não esqueçamos que, estando registado como autônomo, ao perder o emprego também não terá acesso ao subsídio de desemprego.
Aspectos prejudiciais para o falso autônomo
A relação não é determinada por um contrato de trabalho, mas é regulada por um contrato comercial. Tudo isso implica na perda de uma série de direitos trabalhistas como: férias remuneradas, permissão de trabalho, remuneração extra e seguro-desemprego.
Por se tratar de uma relação regulada pelo direito comercial e civil, o falso autônomo não receberá folha de pagamento todos os meses, mas será obrigado a emitir nota fiscal.
Ao nível dos impostos, os falsos autônomos serão claramente prejudicados. Tal deve-se ao facto de ter de declarar o IVA trimestralmente, sem esquecer as correspondentes retenções de IRC.
Como identificar um freelancer falso?
Apesar de a figura do falso autônomo ser claramente ilegal, há empresas que, buscando economizar nos custos sociais, optam por essa fórmula.
Para saber se existe realmente um falso autônomo encobrindo um verdadeiro trabalho para outrem, devemos atentar para três aspectos: que é voluntário, que é realizado de forma não arriscada e que existe uma relação de dependência ou subordinação em relação à empresa.
Portanto, os contratos comerciais do falso autônomo podem ser considerados nulos pela Inspetoria do Trabalho se as seguintes circunstâncias forem demonstradas:
- O trabalhador presta serviços dentro de uma empresa, seguindo as instruções do empregador, trabalhando em horários também fixados pela empresa, com meios disponibilizados pela empresa e por ela pagos.
- Que o trabalhador está pagando os impostos e contribuições sociais que correspondem a um trabalhador autônomo.
Comprovada em juízo essas circunstâncias (reclamação prévia à Inspeção do Trabalho), a empresa deve legalizar a condição de falso autônomo. Portanto, a empresa pagará as contribuições sociais pertinentes e o salário (conforme acordo) não recebido. Se, pelo contrário, a relação entre empresa e trabalhador se extinguir, a empresa deve pagar uma indemnização.