Recurso - O que é, definição e conceito - 2021

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Recurso - O que é, definição e conceito - 2021
Recurso - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

O recurso é um meio de contestar decisões judiciais proferidas por um juiz que não sejam consideradas justas.

As sentenças ou ordens impugnáveis ​​por não serem consideradas na forma da lei são decisões judiciais proferidas em primeira instância.

Qual é a primeira instância? Refere-se ao primeiro tribunal que é procurado para resolver o problema. Se o tribunal emitir uma resolução judicial com a qual você não esteja satisfeito, ela pode ser contestada por recurso ou também conhecida como recurso.

O objetivo é revogar a ordem ou sentença com a qual você não concorda e emitir uma nova resolução favorável à pessoa que recorreu, que recorreu.

Este recurso não vai ouvir o mesmo tribunal que emitiu a ordem ou sentença com a qual você está insatisfeito, mas o tribunal hierarquicamente superior a este.

O apelo tem certas características:

Características do recurso

Os recursos mais importantes são:

  • O recurso tem prazo de interposição previsto na lei. Caso seja aprovado e não tenha sido interposto o correspondente recurso, não será admitido o recurso, confirmando-se a resolução judicial que devia ser recorrida.
  • O recurso pode ser baseado em questões que afetam a forma como o julgamento de primeira instância foi conduzido.
  • O recurso pode ser baseado em questões que afetam o conteúdo do que foi decidido no julgamento de primeira instância.
  • O facto de o recurso ser admitido não significa que se proceda a novo julgamento, mas sim que se baseará no estudo do julgamento realizado em primeira instância.
  • Não será possível requerer que novas provas sejam avaliadas em recurso se não tiverem sido apreciadas em juízo de primeira instância.
  • A parte que se opôs à pessoa que interpôs o recurso pode contestá-la.

Parece que uma vez que essas características foram explicadas, vários problemas e questões surgem.

Problemas ou questões

Se há fatos novos que afetam a resolução judicial recorrida e surgem entre o julgamento em primeira instância e a resolução do recurso em instância superior, não podemos integrá-los ao caso?

Nesse caso específico, esses fatos novos podem ser alegados, antes que a segunda instância dite a sentença.

E se eu tiver sido negada indevidamente a evidência factual na primeira instância?

Nesse caso, esses fatos podem ser formulados novamente, desde que você tenha reclamado previamente deles e sejam fatos relevantes, pertinentes e úteis para resolver.