Tribunal de Contas - O que é, definição e conceito

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Anonim

O Tribunal de Contas é um órgão de controlo externo reconhecido na Constituição espanhola, que tem como função o órgão supremo de fiscalização das contas e da gestão económica do sector público.

O Tribunal de Contas é um órgão externo, reconhecido pela Constituição Espanhola. Encarrega-se de garantir o correto funcionamento e o estado das contas da economia espanhola. Também fiscalizar a gestão econômica realizada no setor público. Este órgão, sem prejuízo da sua função jurisdicional, centra-se na prossecução da responsabilidade controlável daqueles que controlam a gestão dos fundos públicos do país.

Por sua vez, também são responsáveis ​​pelo controle da atividade contábil e econômica dos partidos políticos. Desta forma, controlando, por outro lado, todos os fluxos de capitais, em termos de donativos e subsídios, que provêm de associações e instituições ligadas às diferentes formações políticas.

Embora gozem de total independência para o desempenho das suas funções, este órgão depende diretamente das Cortes Gerais. Assim, exerce as funções por delegação das Cortes Gerais, examinando e verificando a Conta Geral do Estado.

Funções do Tribunal de Contas

De acordo com a legislação em vigor do Reino de Espanha, o Tribunal de Contas tem duas funções principais.

Essas duas funções são:

  • Função de supervisão: Referente à apresentação da atividade econômico-financeira do setor público. Ao mesmo tempo, verificar se está sujeito aos princípios legais e às boas práticas de gestão. Esta função é refletida em relatórios e relatórios, que o órgão submete ao Parlamento, bem como outros órgãos.
  • Função jurisdicional: Referindo-se à atuação do Tribunal de Contas no julgamento da responsabilidade contabilística incorrida por aqueles que controlam e são responsáveis ​​pela gestão dos fundos públicos do país. Ou seja, garantem e processam aqueles que, sob a responsabilidade das contas públicas, não cumpram os princípios da legalidade e da boa gestão das contas.

Como está organizado o Tribunal de Contas?

O Tribunal de Contas, uma vez que lhe foram confiadas as duas funções acima descritas, está organizado da seguinte forma.

Como organização, tem duas seções:

  • Seções de inspeção: Estruturado em departamentos responsáveis ​​pela função de auditoria.
  • Seções de acusação: Eles também estão organizados em departamentos, que são responsáveis ​​pela função jurisdicional.

Alternativas ao Tribunal de Contas

Além deste órgão, em Espanha foi criada outra série de Órgãos de Controle Externo das Comunidades Autónomas. Sob outra série de denominações, exercem uma função de fiscalização, como o Tribunal de Contas, mas em menor escala. A sua função está sob o controlo das administrações regionais e locais nas diferentes áreas territoriais.

No entanto, a existência destes órgãos não exclui a jurisdição nacional do Tribunal de Contas, que prevalece sobre qualquer órgão. Por outro lado, a competência do Ministério Público é única e exclusiva do Tribunal de Contas. Assim, estes órgãos alternativos são os únicos responsáveis ​​por assegurar o devido cumprimento da gestão dos fundos públicos de acordo com os princípios legais e as boas práticas de gestão económica.