Cláusulas de rescisão - O que é, definição e conceito

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Anonim

As cláusulas de rescisão são uma disposição do contrato de trabalho entre um jogador e o seu clube desportivo. Este último garante o pagamento de uma indenização caso o atleta deseje ser contratado por outra instituição.

Ou seja, por meio de cláusulas rescisórias, as entidades esportivas estabelecem indenizações pela transferência de seus jogadores. Isso, como explicaremos em detalhes posteriormente, é típico do mercado espanhol.

Para entender melhor, vamos imaginar que um atleta tivesse um contrato vigente com o clube A e outro clube B quisesse assinar. Em seguida, o clube A exige uma compensação (previamente acordada no contrato) que normalmente é financiada pelo clube B.

Em outras palavras, as cláusulas de rescisão são uma forma pela qual os clubes desportivos se protegem. Isso, caso o contrato firmado com um de seus atletas seja rescindido antecipadamente.

O valor da indenização é calculado com base na remuneração recebida pelo jogador ou atleta, nos anos de permanência no clube, entre outros.

De referir que esta figura jurídica é comum no campo do futebol, podendo atingir cifras milionárias para as estrelas de grandes clubes desportivos como o Real Madrid ou o FC Barcelona.

No entanto, as cláusulas de rescisão também se aplicam a outros campos esportivos. É o que prevê a legislação espanhola.

Vale ressaltar também que essas indenizações não estão contempladas em outros países como Alemanha, Itália, França ou Inglaterra.

Cláusulas de rescisão na Espanha

Na Espanha, cláusulas de rescisão existem desde a edição do Real Decreto 1006/1985. Esta regula os efeitos da rescisão do contrato por vontade do atleta afirmando que: “A rescisão do contrato por vontade do atleta profissional, sem justa causa imputável ao clube, dará a este direito, se for caso disso, a indemnização que na falta de acordo a este respeito, a jurisdição laboral será fixada em função das circunstâncias de natureza desportiva, danos causados ​​à entidade, motivos de ruptura e outros elementos que o jogador considere estimáveis ​​”.

Ou seja, se não houver acordo entre o atleta e o clube esportivo, o judiciário determinará o valor da indenização. Embora isso não seja comum.