Curatela - O que é, definição e conceito

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Anonim

A curadoria é uma instituição destinada a completar a capacidade de atuação no âmbito das atividades econômicas de determinadas pessoas que necessitam deste suplemento.

A diferença com uma figura tão parecida com a tutela é que o complemento da capacidade que a tutela exerce, atua tanto na esfera econômica quanto na esfera pessoal. Esses números visam proteger as pessoas que não podem se proteger por vários motivos.

Quem pode ser o curador dessas pessoas certas? Normalmente serão os familiares mais próximos, quem autoriza? Só por via judicial pode ser instituída a figura do curador.

Quando se diz que a tutela complementa a capacidade de uma pessoa em seu aspecto econômico, refere-se ao fato de que essa pessoa não pode praticar certos atos sozinha. Mas quem são essas pessoas?

Assuntos sujeitos a tutela

  • Os emancipados cujos pais morreram ou foram deficientes. O curador fornece o poder dos pais para complementar a capacidade desses menores emancipados.
  • Menores que teriam o benefício da maioridade (figura semelhante à emancipação).
  • Os pródigos, assim declarados por via judicial, são as pessoas que têm capacidade limitada ou restrita por serem pessoas que habitualmente põem em perigo os seus bens por meio de atos injustificados.
  • Os inabilitados judicialmente que têm capacidade limitada para agir, mas possuem um grau de discernimento suficiente e, portanto, precisam apenas de um complemento na sua esfera econômica e não pessoal.

Extinção da tutela

A tutela pode ser encerrada por:

  • O menor emancipado atinge a maioridade.
  • O menor que teria beneficiado da maioridade atinge a maioridade.
  • A declaração de prodigalidade foi revogada.
  • A incapacitação judicial é revogada.
  • Morte de quem está sob tutela.

Funções do curador

Podemos distinguir as funções de acordo com o sujeito sob a tutela:

  • Menor emancipado ou menor que teria obtido o benefício da maioridade:
    • Emprestar dinheiro.
    • Vender ou comprar imóveis ou estabelecimentos comerciais ou industriais e objetos de valor extraordinário.
  • Pródigo:
    • Os atos indicados na sentença que o declaram pródigo.
  • Desabilitado judicialmente
    • Os atos indicados na sentença que o declara incapacitado