A base tributável da poupança é uma das duas bases tributárias utilizadas para quantificar o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) juntamente com a base tributária geral. É um valor que será utilizado para saber em que valor será calculado o imposto a pagar.
Esta base tributária da poupança é formada pela soma do saldo positivo dos rendimentos do capital móvel derivados de certas categorias que veremos a seguir e do saldo positivo das mais-valias e perdas derivadas da transferência de elementos de capital.
Portanto, a base tributária da poupança é formada pela soma desses dois blocos durante um ano fiscal:
O fato de comentar que o saldo positivo é somado, por quê?
Porque se o resultado fosse negativo na soma de todos os rendimentos do capital móvel, estes seriam compensados pelo saldo positivo das mais-valias decorrentes da transferência de ativos até ao limite de 20%.
Se ainda assim, após compensação do limite de 20%, subsistir um montante negativo dessas mais-valias, os quatro anos seguintes podem ser compensados com o correspondente saldo positivo de mais-valias.
O mesmo acontece com o saldo resultante da subtração das perdas aos ganhos de capital. Se esse resultado fosse negativo, seria compensado pelo saldo positivo das rendas de capital móvel até o limite de 20%.
E da mesma forma, mesmo que este limite de 20% tenha sido compensado, ainda existe um montante negativo de ganhos e perdas de capital, que pode ser compensado durante os 4 anos seguintes.
Quais são as categorias das quais derivam os retornos sobre o capital móvel?
Os tipos de retorno sobre o capital móvel são:
- Participação em fundos próprios de entidades. São aquelas considerações obtidas por:
- Dividendos, prêmios de comparecimento às reuniões e participações nos lucros de qualquer entidade.
- Qualquer classe de ativo.
- Constituição ou transferência de direitos ou poderes de uso ou gozo.
- Qualquer outra decorrente da condição de sócia ou acionista.
- A distribuição do prêmio de emissão de ações.
- A redução de capital das sociedades de investimento de capital variável cujo objetivo é o retorno das contribuições.
- A distribuição do prêmio de emissão de ações das sociedades de investimento de capital variável.
- Cessão de capital próprio a terceiros: Por exemplo, os juros recebidos pelo banco ao ter uma conta aberta nesse banco.
- Operações de capitalização.
- Contratos de seguro de vida ou invalidez.
- Rendimentos decorrentes da tributação do capital, desde que não sejam heranças.
Exemplo de base tributária de poupança
Agora veremos um exemplo numérico para entender como a renda tributável da poupança seria calculada:
O contribuinte A tem:
- Participação no capital: 1.000€
- Cessão de capital próprio a terceiros: 100€
- Operações de capitalização: 500€
- Contratos de seguro de vida ou invalidez: 1.000€
- Perdas de capital: -500€
Para calcular a renda tributável da poupança, primeiro adicionamos os retornos sobre o capital móvel:
1.000 + 100 + 500 + 1.000 =2.600€
Em seguida, calculamos as perdas de capital que são: -500 €
Base fiscal da poupança = 2.600 + (-500) = € 2.100