Finalidade do seguro - O que é, definição e conceito

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Anonim

O objeto do seguro é o que a apólice visa cobrir. Ou seja, é o que a seguradora pretende compensar com indenização em caso de sinistro.

Ou seja, o objeto do seguro é o elemento que se visa proteger e a sua natureza varia consoante o tipo de apólice a que nos referimos.

É importante identificar o objeto do seguro, pois dele dependerá a indenização a que a seguradora se compromete no contrato em caso de sinistro. Assim, por exemplo, uma casa não tem o mesmo valor de substituição de um carro.

Além disso, ao determinar o objeto do seguro, fica claro quais são as exclusões. Por exemplo, se é o seguro contra incêndio que protege uma casa, não inclui os danos que o segurado pode sofrer à sua saúde devido ao mesmo sinistro.

Outra forma de entender o objeto do seguro é como indenização pelo dano econômico causado por determinado evento. Isto, no âmbito de um contrato celebrado entre a seguradora e o seu cliente.

A finalidade da apólice é tão importante para o mercado segurador que a partir dela surgem diferentes categorias, destacando-se as duas principais, seguro pessoal e seguro patrimonial. Estes últimos, por exemplo, têm seguro de bens móveis ou imóveis que possam sofrer eventuais danos.

Exemplos de objeto de seguro

Alguns exemplos de objetos de seguro são:

  • No caso dos seguros pessoais, é o próprio indivíduo. Assim, estão abrangidas as várias circunstâncias que o podem afetar, como acidente, doença ou desemprego.
  • No seguro patrimonial, conforme mencionado acima, o objeto protegido é um bem. Por exemplo, no seguro de veículos, seria o carro, enquanto no seguro residencial seria a casa.
  • Para uma apólice de responsabilidade civil, o objeto do seguro corresponderia às consequências da negligência. Pode ser, por exemplo, um seguro profissional que cobre contra falhas no desempenho de uma função. Esses erros podem levar a uma eventual ação judicial contra o trabalhador.