Basel I - O que é, definição e conceito
Basel I é o primeiro dos acordos emitidos pelo Comitê de Basileia I e foi publicado em 1988.
Baseou-se em diversas recomendações ou sugestões com o objetivo de limitar a emissão de créditos que uma entidade concede com base no capital que detém.
Recomendações Basel I
Foi estabelecido que o capital mínimo deve ser de, no mínimo, 8% dos ativos ponderados pelo risco (crédito, mercado e câmbio somados).
A recomendação mais importante feita pelo banco foi limitar a alavancagem ou o efeito multiplicativo do investimento das instituições financeiras a 12,5 vezes o valor do patrimônio líquido em seus balanços.
Esse limite era importante na época, uma vez que as instituições financeiras têm historicamente sido altamente alavancadas, captando recursos de pessoas e concedendo empréstimos sem levar em conta os parâmetros de risco em caso de insolvência de uma pessoa ou empresa.
A definição do capital regulatório foi estabelecida dividida em duas categorias denominadas Tier I e Tier II, conforme atendessem a determinados requisitos relativos à capacidade de absorção de perdas, bem como à sua permanência e proteção contra falência.
O principal elemento a ter em consideração é o risco de crédito, que foi calculado recolhendo as exposições ao risco em 5 divisões diferentes e atribuindo-lhes uma percentagem de risco a cada uma delas, por exemplo 0%, 10%, 20%, etc. A soma de cada um dos ativos ponderados, resultou em ativos de risco.
Este acordo foi um marco muito importante para a robustez dos sistemas bancários, entrando em vigor em mais de 120 países, mas ainda continha algumas deficiências ao nível da sua formulação, razão pela qual em 2004 foi proposto Basel II.