O divórcio é a dissolução do casamento, independentemente da forma de celebração desse casamento, por autoridade judiciária, secretário ou notário.
O divórcio produzirá os seus efeitos a partir da sentença ou decreto assim declarado ou do consentimento dos cônjuges em escritura pública. O efeito prioritário é a dissolução ou desaparecimento do vínculo matrimonial.
Divórcio - Nulidade - Separação
O divórcio é diferente do processo de anulação e separação do casamento.
A nulidade do casamento significa que o vínculo conjugal nunca existiu desde o início, devido a certas anomalias, como a incapacidade das partes contratantes ou a forma do casamento, que não era correta.
Em suma, se violam quaisquer dos requisitos exigidos para a celebração de um casamento válido, esta nulidade deve ser processada perante a autoridade judicial.
A separação conjugal é a ruptura da coexistência conjugal, mas não quebra o vínculo conjugal. Por outro lado, o casamento é válido desde sua celebração e produz seus efeitos normalmente.
O divórcio é a quebra do vínculo conjugal, embora isso não signifique que tenha havido qualquer anomalia ou erro na celebração do casamento.
Tipos de divórcio
Encontramos três tipos de divórcio dependendo da autoridade que os declara, mas sempre com os mesmos efeitos:
- Divórcio judicial: Pode ser solicitada a pedido de um dos cônjuges, ou apenas um com o consentimento do outro.
- Divórcio decretado pelo escrivão do tribunal: Os cônjuges podem concordar com o divórcio por acordo mútuo, formulando um acordo regulamentar antes do secretário
- Divórcio decretado por um notário: Os cônjuges podem concordar com o divórcio por mútuo acordo, mediante a formulação de um acordo regulamentar perante o notário público por meio de escritura pública.
Dependendo se os cônjuges concordam ou não, teremos:
- Divórcio por acordo mútuo: Ambos os cônjuges chegam a um acordo sobre os termos do divórcio. Os dois desejam dissolver o vínculo conjugal e devem apresentar um acordo regulatório.
- Divórcio contencioso: Apenas um dos cônjuges deseja dissolver o vínculo conjugal e o juiz estabelecerá as medidas, uma vez que não há acordo regulamentar.
Efeitos do divórcio
O primeiro efeito que ocorre com o divórcio é o acordo regulamentar. Qual é o acordo regulatório?
É um negócio jurídico no qual as consequências pessoais e econômicas derivadas da ruptura conjugal são regulamentadas. Este acordo regulamentar será apresentado pelos cônjuges se o divórcio for por mútuo acordo.
Caso não se trate de divórcio mutuamente acordado, o juiz estabelecerá as medidas cabíveis na sentença de divórcio.
O acordo regulamentar contém:
- Relações com crianças. Exercício do poder paternal, tutela e regime de guarda e comunicação.
- Atribuição da residência habitual.
- Contribuição para os fardos do casamento e da alimentação.
- Liquidação do regime matrimonial de bens qualquer que seja.
- Pensão compensatória se for o caso.