Há uma transferência lucrativa quando uma troca ou transação ocorre sem consideração. Ou seja, quando há uma troca sem receber nada por uma das partes.
No campo do direito civil e comercial, existem os números da cessão onerosa e lucrativa. Na primeira, há uma consideração na transação ou troca de um bem, direito, propriedade ou ativo. Por outro lado, a transmissão lucrativa ocorre nos casos em que uma parte dá algo de valor econômico a outra, sem receber este nada em troca. Portanto, pode ser comparado a uma doação ou presente.
Esses tipos de transações também são chamados de transações ou trocas “gratuitas”. Porque é considerado um presente de fato de uma parte para a outra.
Situações de transmissão lucrativa
As transações com fins lucrativos referem-se, no âmbito do direito civil, a atos de transferência de bens e direitos. Por esse motivo, na maioria dos países, um imposto especial é aplicado para esses casos. Um imposto denominado imposto sobre doações, heranças e legados. As transmissões lucrativas, geralmente ocorrem naquelas circunstâncias em que existe uma relação especial entre as partes, como relações familiares ou união forte entre pessoas ou organizações.
A idiossincrasia desta figura jurídica permite a transferência de bens entre pessoas físicas e jurídicas de forma "gratuita", desde que uma das partes não dê nada em troca do recebimento de um bem ou direito, mas mesmo assim se for sujeito a tributação caso o bem doado gere receita adicional.
Para maior controle e não para zombar das finanças do país, tanto do ponto de vista fiscal quanto do controle patrimonial, essas transações costumam estar sujeitas a tributos que impedem a simulação de transações onerosas ou pagamentos irregulares entre as partes.