Código Civil - O que é, definição e conceito

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Anonim

O código civil é um documento que reúne um conjunto de normas imperativas que regulam as relações entre pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, no mundo privado.

Cada país tem um código civil que regula as relações privadas de seus cidadãos. O conteúdo usual desses códigos é coletar normas sobre relações familiares, o direito da pessoa, obrigações, contratos, direitos sobre as coisas, etc.

Esse conjunto de regras é essencial para o entendimento do direito civil, uma vez que suas leis regulam as relações privadas entre os sujeitos. O fato de ser de direito civil significa que é direito privado. São relações que só dizem respeito às pessoas que têm esse contrato ou relação de família e não são de interesse público.

Alguns códigos civis também podem conter alguma regulamentação para a esfera comercial, mas geralmente existe um código especializado para este assunto, embora pertença ao direito civil.

Matérias reguladas no código civil

Esses assuntos são:

  • Nascimentos, filiação, adoção e guarda.
  • Capacidade de pessoas.
  • Direito do povo.
  • Tipos de contratos.
  • Tipos de obrigações.
  • Formas de adquirir o imóvel.
  • Propriedade e suas modificações.
  • Sucessões.
  • Casado.
  • Direito internacional.
  • Responsabilidade civil.
  • Fontes legais e aplicação dos regulamentos.

Função do código civil

O código civil tem função fundamental na regulação das relações privadas dos súditos de direito, mas é norma subsidiária. Isso significa que, se houver uma regra que regula um determinado campo de forma mais específica, o código é relegado para segundo plano.

Na área jurídica, os códigos mais comuns são civis, criminais e comerciais. As normas que reúnem regulamentos trabalhistas, administrativos ou processuais não possuem um código geral, como, por outro lado, o civil e o penal.