Prêmio - O que é, definição e conceito

A sentença é uma resolução de arbitragem que resolve o conflito entre duas partes. É equivalente à decisão do tribunal.

A sentença é uma resolução emitida por um árbitro judicial. Mas o que é um árbitro judicial? É uma figura que resolve um conflito entre duas partes como um juiz, mas só será recorrida se houver acordo prévio entre as partes em litígio.

Esta sentença arbitral tem efeitos semelhantes à decisão do tribunal, bem como efeitos de coisa julgada, ou seja, uma vez que o conflito tenha sido julgado pelo árbitro, não poderá ser julgado novamente.

Por sua vez, a sentença arbitral também tem força executiva, ou seja, a solução dada pelo árbitro ao conflito pode ser realizada, mas antes deve ser levada a um juiz, para lhe conferir força executiva.

Se as partes concordarem em resolver o conflito por meio de um árbitro e que o conflito seja encerrado por sentença, as partes têm a obrigação de ir e cumprir o acordo e devem ser ouvidas pelo árbitro como se fosse um julgamento.

Características do prêmio

Algumas características do prêmio são:

  • A premiação deve ser fundamentada e consistente.
  • Deve ser feito por escrito.
  • Ele pode ser substituído.
  • Pode ser revisado da mesma forma que as frases.
  • Pode ser baseado em regras de justiça e não de lei.
  • É um meio alternativo de resolução de conflitos à instância judicial.
  • A sentença pode ser proferida por um ou mais árbitros.
  • É obrigatório assinar um acordo antes de submetê-lo ao árbitro.
  • O prêmio só pode abordar as questões que levaram ao conflito.

A arbitragem sobre questões do consumidor é comum.

Tipos de prêmios

Alguns tipos de prêmios podem ser distinguidos:

  • Total: Resolva absolutamente todas as questões controversas.
  • Parcial: Isso apenas resolve parte do conflito.
  • Definitivo: O conflito está definitivamente resolvido.
  • Estragado: Ambas as partes chegam a um acordo.
  • In absentia: Uma das partes não comparece e o árbitro decide sem uma das partes.

Exemplo de prêmio

Uma empresa A dedicada à venda de roupas tem contratos com outra empresa B que será sua fornecedora de camisetas. No contrato, as duas partes concordam que, em caso de litígio, não irão ao tribunal, mas sim ao árbitro judicial.

Assim que a relação comercial começa, A reclama com B sobre a qualidade das camisas e deixa de pagá-lo, então B vai ao tribunal.

Os tribunais lhe dizem que a cláusula contratual o impede de resolver a controvérsia e que deve recorrer ao árbitro.

Levada a questão ao árbitro, ele convocará ambas as partes e decidirá como se fosse um juiz se A deve pagar B ou se o contrato deve ser rescindido. A solução será concedida por meio de sentença arbitral, que se estruturará em sentença (antecedentes fáticos, fundamentos jurídicos e sentença).

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