O imposto sucessório é um tributo que incide sobre o conjunto de bens e direitos que constituem a herança de um falecido e que os seus herdeiros devem enfrentar.
Este imposto incide sobre o aumento do patrimônio que os herdeiros do falecido supõem receber seus bens e direitos.
É um penhor que se enquadra no direito fiscal, mas também no direito civil da família, em particular no direito das sucessões.
O imposto sucessório existe na maioria dos países do mundo. Além disso, é relativamente importante em países europeus como França, Alemanha, Espanha, Bélgica ou Dinamarca. Também em países da América Latina como Argentina e Chile e nos Estados Unidos.
Cada país regula esse imposto de forma diferente, tornando-o progressivo e com características específicas para cada um.
Quem são os contribuintes do imposto?
As pessoas que devem pagar este imposto são os herdeiros do falecido e os herdeiros forçados:
- No caso de o falecido ter deixado testamento, as pessoas que nele figuram, como sucessores, serão os contribuintes do imposto.
- Na hipótese de o falecido não ter deixado testamento, são os sucessores e, portanto, contribuintes do imposto, as pessoas obrigadas por lei a serem sucessores e, por conseguinte, os contribuintes do imposto: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais e por último os Estado.
Base tributável do imposto
A base tributável do imposto sucessório é o valor líquido dos bens e direitos que o falecido tinha sobre a herança no momento da sua morte.
Isso significa o valor real. Se o falecido possuísse automóvel com 10 anos em seu patrimônio, será necessário calcular o seu valor real no momento do falecimento e este será aquele que constituirá a base de cálculo do imposto.
Base tributária
Uma vez que tenhamos a base tributável, devemos saber qual é a base tributável, ou seja, devemos aplicar as reduções ou deduções indicadas pela regulamentação ao valor real ou líquido do bem que vai ser herdado.
Por exemplo, a legislação pode indicar que 2% devem ser deduzidos da base tributária se o herdeiro for criança.
No caso de o filho herdar uma viatura com o valor líquido de 100 euros, a base tributável seria o resultado da dedução de 2% de 100 euros, ou seja, 80 euros.
A esta base teria de ser aplicada a percentagem correspondente de acordo com cada regulamento e o montante resultante da aplicação dessa percentagem seria o imposto a pagar ao Estado.
Exemplo de imposto sobre herança
A morre deixando a B (o seu filho) uma propriedade avaliada em 1000 euros e algumas obras de arte avaliadas em 2000 euros.
Suponha que os regulamentos indiquem que se for a criança que herda, ela tem direito a uma dedução de 10% e que a alíquota do imposto é de 20%.
- A base tributária seria = 3000 euros (2000 + 1000)
- A base tributável seria = 2700 euros (3000 * 0,10 = 300 → 3000-300)
- A taxa de imposto seria = 540 euros (2700 * 0,2)
O imposto sucessório a pagar ao estado seria de 540 euros.