A infração tributária é o ato de sonegar impostos ou enriquecer-se dos cofres do Estado, seja por omissão ou falsificação de informações. Assim, o impacto na tesouraria é considerado grave.
Ou seja, configura-se a infração tributária quando o contribuinte não informa o que é obrigado ou fornece informação que não é verdadeira. Tudo isso com o intuito de pagar menos impostos ou de se beneficiar do erário público.
Refira-se que a infração fiscal não é um erro, mas implica intencionalidade. Assim, pode até ser punido com pena de prisão, além do usual que é uma reparação monetária ao Estado.
Tipos de crime fiscal
A infração fiscal pode ocorrer de diferentes maneiras, como as seguintes:
- Evasão de impostos estaduais ou comunitários autônomos ou do governo local.
- Fraude para a Previdência Social.
- Beneficiar de subsídios, deduções ou ajudas públicas sem cumprir os requisitos.
- Obtenção indevida de fundos públicos.
- Crimes contábeis. Isso significa, por exemplo, incluir como despesas alguns desembolsos não relacionados à atividade econômica da empresa. Assim, o montante base para o cálculo do imposto sobre as sociedades é reduzido.
Crime versus infração fiscal
A diferença entre crime e infração fiscal está na gravidade. Assim, pode ser definido um limite, por exemplo, de 120.000 euros. Então, se esse valor for ultrapassado em danos, é considerado crime tributário.
No entanto, tanto o crime quanto a ofensa são caracterizados por serem intencionais. Já a segunda, por ser mais branda, costuma gerar apenas multa ou sanção administrativa. No entanto, o crime, como mencionamos anteriormente, pode ter consequências criminais.
Outro ponto a se levar em consideração é que a gravidade e a pena para o crime podem aumentar se terceiros forem utilizados para ocultar a identidade do infrator. Da mesma forma, se for descoberto que existe uma organização estruturada para a prática do crime.
Exemplo de infração fiscal
Vejamos um exemplo de infração fiscal. Suponhamos que um governo local solicite 2 milhões de euros ao governo central para uma obra pública. No entanto, nem todo esse dinheiro foi para esse fim.
O prefeito da cidade havia chegado a um acordo com a empresa que venceu o concurso público para supervalorizar a obra. O projeto realmente exigiu um orçamento de 1,8 milhões de euros, aumentando 200.000 euros para solicitar mais dinheiro do que o devido ao governo central. Suspeita-se que esse excedente tenha sido distribuído entre o prefeito e a direção geral da empreiteira.
O exposto poderia configurar-se como infração tributária devido ao elevado montante de afetação ao erário. Além disso, houve vários sujeitos que participaram do ato criminoso.